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Capa da TESE - Fesete

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que garante o direito à greve e proíbe o lock-out; em 1975 é aprovado o Decreto-Lei nº 215-B/75 que passa a regular as associações sindicais; é criado o primeiro Salário MínimoNacional pelo Decreto-Lei nº 372-A/75; no que respeita à negociação colectiva sãopublica<strong>da</strong>s em 1975 algumas normas mas só em 1976 com o Decreto-Lei nº 164-A/76 sãosubstituí<strong>da</strong>s as normas her<strong>da</strong><strong>da</strong>s do Estado Novo. Em 1979 o Decreto-Lei nº 519-C/79 produznovas normas que se mantêm até 2003.Para Lima, no caso português, a matriz de negociação colectiva tal como aconhecemos nos finais dos anos 90, é tributária de um processo de institucionalização que temcomo antecedente próximo e profundo o período revolucionário. Esta matriz define-se numarelação de forças claramente favorável aos trabalhadores, num contexto de forte mobilizaçãodos próprios trabalhadores. Os actores <strong>da</strong>s relações laborais construíram-se e tomaram parteneste processo fun<strong>da</strong>mental também como actores políticos. Tratou-se de uma mu<strong>da</strong>nça defundo no plano cultural e no plano <strong>da</strong>s relações de poder. No plano cultural, pela suaafirmação como actores legítimos e fun<strong>da</strong>mentais numa socie<strong>da</strong>de democrática. No plano <strong>da</strong>srelações de poder, porque a organização livre independente dos trabalhadores, seja através dossindicatos, seja sob outras formas, constitui o seu trunfo principal na linguagem marxista, ofactor de transformação de “classe em si”, situação económica de classe, determinaçãoobjectiva de classe unicamente pelo processo de produção, em “classe para si”, classe dota<strong>da</strong>de uma “consciência de classe” própria e de uma organização politica autónoma, ou numaformulação integrando a intuição Weberiana, o principal recurso do poder do trabalho faceaos recursos do poder do capital (Lima, 2004, p. 333).Ao nível <strong>da</strong> organização sindical dos trabalhadores têxteis, lanifícios, vestuário,calçado e curtumes, existiam em 1974, 28 Sindicatos que num grande esforço de uni<strong>da</strong>decomeçaram a discutir contratos colectivos sectoriais com o objectivo de a médio prazo existirapenas um contrato colectivo de trabalho único e vertical (CCTUV), para este grupo deindustrias. Estávamos perante um movimento sindical sectorial profun<strong>da</strong>mente heterogéneodo ponto de vista <strong>da</strong>s ideias. Nessa amálgama de pensamento político existiam militantessindicais <strong>da</strong> JOC e <strong>da</strong> LOC (católicos), socialistas, Movimento de Esquer<strong>da</strong> Socialista (MES),comunistas (PCP) e <strong>da</strong> UDP, que discutindo até à exaustão e agindo de uma forma unitáriacriaram em 1976, a Federação Sindical Sectorial que passou a dirigir a negociação colectivapara estes importantes sectores <strong>da</strong> indústria transformadora.As normas que resultam <strong>da</strong>s convenções colectivas de trabalho não são o produtodirecto <strong>da</strong> vontade dos órgãos do Estado, mas, antes, a consequência de acordos estabelecidosentre enti<strong>da</strong>des representativas dos trabalhadores e dos empregadores, accionando-se por estavia uma determinação colectiva <strong>da</strong>s condições de trabalho (Lima, 2004, p. 165). A108

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