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Capa da TESE - Fesete

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541Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalSuspensão <strong>da</strong>prestação de trabalhoFaltasagregado familiar; Até quatro dias para a activi<strong>da</strong>de sindical; As motiva<strong>da</strong>s pela prática de actos necessários eminstituições <strong>da</strong> segurança social e na quali<strong>da</strong>de dedelegado sindical e <strong>da</strong> comissão de trabalhadores; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de provas escolares; As motiva<strong>da</strong>s por impossibili<strong>da</strong>de de prestar trabalho porfactos não imputáveis ao trabalhador, nomea<strong>da</strong>mentedoença , acidente ou obrigações legais; As autoriza<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>de patronal; Dois meios dias por mês por doença do próprio ou filhosmenores de 14 anos; Até dois dias por nascimento de filhos; As motiva<strong>da</strong>s por doação de sangue; As motiva<strong>da</strong>s por serviço de urgência de bombeiros;Até dois dias pela prestação de assistência inadiável a membrosdo agregado familiar;As faltas injustifica<strong>da</strong>s determinam sempre per<strong>da</strong> deretribuição e a ausência será desconta<strong>da</strong> na antigui<strong>da</strong>dedo trabalhador.BTE, 1ª série, nº44 de 29/11/19872007---A norma estabelece que as faltas podem serjustifica<strong>da</strong>s ou injustifica<strong>da</strong>s. Regula um conjunto de faltasjustifica<strong>da</strong>s que não determinam a per<strong>da</strong> ou prejuízo dequalquer direito do trabalhador: Até quinze dias seguidos por casamento; De dois a cinco dias por falecimento de membros doagregado familiar; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de provas escolares nostermos <strong>da</strong> legislação especial; As motiva<strong>da</strong>s por impossibili<strong>da</strong>de de prestar trabalho porfactos não imputáveis ao trabalhador, nomea<strong>da</strong>mentedoença ,acidente ou obrigações legais; As motiva<strong>da</strong>s pela prestação de assistência inadiável amembros do agregado familiar nos termos previstos naLei; Até quatro horas por trimestre para acompanharsituação educativa de filho menor; Até quatro dias para a activi<strong>da</strong>de sindical As motiva<strong>da</strong>s pela prática e na quali<strong>da</strong>de de delegadosindical e <strong>da</strong> comissão de trabalhadores; As <strong>da</strong><strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos a eleições para cargos públicos,nos termos previstos na Lei; As autoriza<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>de patronal; As que por Lei forem como tal qualifica<strong>da</strong>s.As faltas injustifica<strong>da</strong>s constituem violação do dever deassidui<strong>da</strong>de, determinam sempre per<strong>da</strong> de retribuição e aAvaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasquatro horas por trimestre; e as faltas <strong>da</strong><strong>da</strong>spor candi<strong>da</strong>tos a eleições para cargospúblicos, nos <strong>da</strong> Lei.As faltas autoriza<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>de patronalem 1996 tinham direito à retribuição; em2006 continuam a ser justifica<strong>da</strong>s mas semdireito à retribuiçãoAs faltas por casamento passam de onze diaspara quinze dias. Deixam de constar <strong>da</strong> tipologia de faltasjustifica<strong>da</strong>s: dois meios dias por mês pordoença do próprio ou filhos menores de 14anos; as motiva<strong>da</strong>s por doação de sangue; eas motiva<strong>da</strong>s por serviço de urgência debombeiros.As faltas injustifica<strong>da</strong>s para além demanterem a penalização de per<strong>da</strong> deretribuição e a ausência ser desconta<strong>da</strong> naantigui<strong>da</strong>de do trabalhador, em 2006, passama ser considera<strong>da</strong>s uma infracção gravesempre este tipo de falta for <strong>da</strong><strong>da</strong> antes oudepois de um dia de descanso semanal ouferiado. Acresce ain<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de derecusade prestação de trabalho durante parte outodo o dia, sempre que trabalhador se atraseinjustifica<strong>da</strong>mente, respectivamente, de 30 a60 minutos.

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