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Capa da TESE - Fesete

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480Conceito Dimensões Subdimensões Indicadores Conteúdos <strong>da</strong>s Normas ContratuaisConvençãoColectiva deTrabalhoObrigacionalPrestação do trabalhoPeríodo normal detrabalho(PNT)concomitantemente põe fim ao trabalho ao sábado, velhareivindicação. dos trabalhadores. BTE, 1ª série, nº 13 de8/4/1998.Posteriormente o SINDETEX/UGT negoceia com a CNPum CCT com um conteúdo análogo ao CCT <strong>da</strong> FESETE.BTE, 1ª série, nº 18 de 15/5/1998.2007-- A norma negocia<strong>da</strong> é análoga nos quatro CCT emantém o mesmo conteúdo <strong>da</strong> negociação em 1998.BTE,1ª série, nº 19 de 22/5/2006; BTE,1ª série, nº 25 de8/7/2006; BTE,1ª série, nº 42 de 15/11/2006; e BTE, 1ªsérie, nº46 de 15/12/2006.Avaliação <strong>da</strong>s alterações aos conteúdos <strong>da</strong>sNormasa um período de eleva<strong>da</strong> e prolonga<strong>da</strong>conflituosi<strong>da</strong>de nas empresas, nas regiões doAve, Porto, Aveiro, Covilhã e Coimbra, commanifestações e greves, que só terminamcom a assinatura de um CCT negociado emFevereiro de 1998, entre a FESETE e asAssociações Patronais (CNP) envolvi<strong>da</strong>s noconflito. O novo CCT supera o conteúdo <strong>da</strong>norma estabeleci<strong>da</strong> pela LEI 21/1996, regulao horário semanal máximo de 40 horas,considera que os intervalos de 30 minutos emregime de três turnos integram o PNT econcomitantemente põe fim ao trabalho aosábado, velha reivindicação. dostrabalhadoresPosteriormente o SINDETEX negoceia coma CNP um CCT com um conteúdo análogoao CCT negociado pela FESETEOs conteúdos <strong>da</strong>s normas negocia<strong>da</strong>s em2006 e em vigor em 2007 nos quatro CCTsão análogos entre si e muito próximos dosconteúdos negociados em 1998.O que nos indica a avaliação às alterações<strong>da</strong>s normas que regulam o PNT, é de que avisão e a decisão macro nem sempre tem emconta a reali<strong>da</strong>de micro e meso e emresultado dessas decisões desajusta<strong>da</strong>semergem conflitos como os verificados nestesector durante 15 meses.Sendo o PNT uma <strong>da</strong>s dimensões-chave <strong>da</strong>relação de emprego, somos de opinião que aLei geral deve apenas definir o PNT máximosemanal e no restante a norma assumir umcarácter supletivo, deixando aos parceirossociais sectoriais a capaci<strong>da</strong>de de negociaçãoe <strong>da</strong> sua mol<strong>da</strong>gem às diferentesnecessi<strong>da</strong>des e características dostrabalhadores, sectores e empresas.

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