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Capa da TESE - Fesete

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interactivas internas e que servem mais como redes do que como hierarquias (Hyman, 2001,p. 174).Nesta nova fase de internacionalização <strong>da</strong> produção, o fenómeno <strong>da</strong>s deslocalizações<strong>da</strong>s empresas multinacionais é para Supiot uma boa ilustração dos efeitos induzidos pelacolocação <strong>da</strong>s normas em concorrência e dos desvios do princípio <strong>da</strong> livre concorrência a queela conduz. Quando uma empresa se estabelece noutro país para aí conquistar parcelas demercado, vai concorrer com outras empresas submeti<strong>da</strong>s às mesmas regras sociais, fiscais,ambientais e outras, que regem esse mercado. Se tiver um bom desempenho, esta empresa<strong>da</strong>rá resultados a repartir entre ela e a população local. Ou seja, a liber<strong>da</strong>de de investimento, alivre e sã concorrência operam como instrumentos de melhoria <strong>da</strong> situação material <strong>da</strong>população. Quando, pelo contrário, uma empresa deslocaliza a sua activi<strong>da</strong>de para reimportarde segui<strong>da</strong> os produtos elaborados em contravenção <strong>da</strong>s regras sociais, fiscais, ambientais eoutras do país de origem, não são os produtos que são postos em concorrência, mas sim, ossistemas normativos.Esta prática <strong>da</strong>s deslocalizações com o objectivo de reimportação dos produtos (hojevisível nos têxteis, vestuário, calçado, mobiliário, indústria de componentes e sectorautomóvel), ameaça e pode levar nos próximos anos ao desaparecimento de importantessectores de activi<strong>da</strong>de económica e de centenas de milhares de postos de trabalho na UE. Odebate sobre o emprego não pode continuar cingido ao direito ao trabalho; exige-se repor emquestão o regime jurídico do comércio internacional. Caso contrário, os riscos de aumento dodesemprego e de um regresso ao proteccionismo e aos nacionalismos é hoje e no futuro maiselevado (Supiot, 2005, pp. 138-139).Numa <strong>da</strong>s suas obras mais recentes ao analisar os principais traços <strong>da</strong> liberalização,Hyman releva: a intensificação <strong>da</strong> concorrência entre países; a internacionalização <strong>da</strong>s cadeiasprodutivas dentro <strong>da</strong>s empresas transnacionais que estão desliga<strong>da</strong>s dos quadros regulatóriosdos sistemas nacionais de relações laborais; a mão visível <strong>da</strong>s empresas transnacionais queinterage com a mão invisível ca<strong>da</strong> vez mais coerciva do capital financeiro, num contexto deliberalização e desregulação do capital internacional e dos mercados monetários, criando umquadro altamente volátil de fluxos de capital (Hyman, 2002, pp. 21-22).O conceito de globalização é definido por Silva como, “ (…) o processo dedesenvolvimento de inter-relações à escala mundial em ca<strong>da</strong> país (e em ca<strong>da</strong> país nasdimensões macro e micro) está envolvido numa complexa teia de laços e interdependênciasque conduzem a que as decisões e acções nas mais diversas áreas, ocorrendo numa parte domundo, possam repercutir-se em áreas muito distantes <strong>da</strong>quelas em que tiveram origem,muitas vezes de forma imediata” (Silva, 2000, p. 209).147

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