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Capa da TESE - Fesete

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esulta <strong>da</strong> não existência em Portugal de normas legais que permitam aferir arepresentativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s organizações patronais priva<strong>da</strong>s e sindicais, bem como estabelecercritérios do direito à negociação colectiva sectorial e de empresa, com base narepresentativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s organizações. Esta amálgama de CCT’s não dá contributos positivospara a erradicação <strong>da</strong> desconformi<strong>da</strong>de entre as normas dos CCT’s e as práticas empresariaisnas empresas.Na nossa avaliação às alterações introduzi<strong>da</strong>s nas normas e à incorporação de novosconteúdos nos CCT’s do sector têxtil vamos colocar o nosso enfoque nas dimensões <strong>da</strong>srelações de emprego e nas condições de trabalho incorpora<strong>da</strong>s na dimensão obrigacional; enas regras estabeleci<strong>da</strong>s entre as organizações outorgantes, elementos <strong>da</strong> dimensão normativa.Ao nível <strong>da</strong> dimensão retribuição global do trabalho registamos alterações profun<strong>da</strong>s: a <strong>da</strong>talimite para pagamento foi antecipa<strong>da</strong> de um dia; o trabalho suplementar além de manter umapercentagem suplementar à retribuição, passou a ter direito a um descanso compensatório;uma retribuição mais eleva<strong>da</strong> em situação de polivalência funcional; a atribuição do subsídiode natal passou a ser condicionado pelo tempo de trabalho prestado; a retribuição do períodode férias pode chegar aos 25 dias úteis de férias; a retribuição <strong>da</strong>s diferentes tipologias dotrabalho de turnos e a laboração contínua têm valores superiores à lei geral; como ponto fracoa não negociação anual <strong>da</strong>s retribuições base. Na dimensão duração e organização do tempode trabalho também registamos alterações profun<strong>da</strong>s: o período normal de trabalho, PNT,semanal foi reduzido de 44 para 40 horas; a semana de trabalho para a laboração em umturno, dois turnos, ou três turnos passou a ser de segun<strong>da</strong> a sexta-feira, cinco dias, quandoantes tinha seis dias de trabalho; o PNT diário e semanal foi flexibilizado de forma inovadora,envolvendo os trabalhadores na sua decisão por maioria, fixou um período de referência deum ano, atribuiu uma compensação em retribuição ou em tempo de trabalho; criados turnosespeciais para permitir às empresas manter a activi<strong>da</strong>de na quase totali<strong>da</strong>de dos dias do ano.Na dimensão <strong>da</strong>s qualificações, foi negocia<strong>da</strong> em 2006 uma nova grelha de 55categorias profissionais, organiza<strong>da</strong>s hierarquicamente, com uma definição de funçõesalarga<strong>da</strong> em substituição de cerca de 380 categorias profissionais; foram cria<strong>da</strong>s novascategorias profissionais nas áreas a montante e a jusante <strong>da</strong> produção numa lógica de umamaior incorporação <strong>da</strong>s empresas na cadeia de valor dos produtos; foram criados perfisprofissionais polivalentes para as diferentes áreas <strong>da</strong> produção, com mobili<strong>da</strong>de funcionalcujo acesso é regulado através <strong>da</strong> frequência de acções de formação profissional certifica<strong>da</strong> ouatravés <strong>da</strong>s competências práticas adquiri<strong>da</strong>s; negociado o direito individual à formação,estando as empresas obriga<strong>da</strong>s a atribuir 35 horas anuais de PNT aos trabalhadores. Nadimensão natureza do emprego a negociação colectiva de 2006 incorporou normas sobre a301

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