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Capa da TESE - Fesete

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detrimento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des prescritas com base no nível remuneratório. A estas práticaspodemos ain<strong>da</strong> associar a atribuição selectiva, por vezes sem critérios e procedimentosexplícitos, de um conjunto de vantagens materiais anexas ou indirectas à remuneração directa.Também as alterações dos critérios e normas de progressão e promoção participaram destalógica de individualização, em detrimento <strong>da</strong>s orientações colectivas que privilegiaram osautomatismos de progressão, regra geral associados à antigui<strong>da</strong>de (Lima, 2004, p. 111).Um outro aspecto relevante na nossa análise é a formação dos salários. Segundo Lima,a formação de salários estabelece-se em duas etapas, sendo a fixação <strong>da</strong> massa salarial préviaà determinação dos salários individuais. Os critérios para definir a evolução <strong>da</strong> massa salarialpodem ser diversos: a inflação antecipa<strong>da</strong> pelo Estado, lucros antecipados, resultadosobservados, mercado, etc. As regras de formação dos salários individuais podem ser defini<strong>da</strong>spelas grelhas de classificação <strong>da</strong>s convenções colectivas, sectoriais ou de empresa, por grelhasinternas à própria empresa ou por grelhas defini<strong>da</strong>s com apoio e gabinetes externos, podendohaver a coexistência de diferentes grelhas, designa<strong>da</strong>mente em fases de organização <strong>da</strong>transição entre o velho e um novo sistema de classificação dos indivíduos e dos empregos(Lima, 2004, p. 112).Citando a pirâmide <strong>da</strong>s remunerações, figura nº I–I–1 , elabora<strong>da</strong> por Donnadieu, aqual toma como referência o modelo francês, Lima desconstrói o conceito de remuneraçãoglobal em: a remuneração directa que inclui: o salário base que constitui a parte fixa egaranti<strong>da</strong> <strong>da</strong> remuneração, entendendo que esta corresponde ao salário <strong>da</strong> qualificação; osbónus ou remuneração variável aleatória e de risco, entendendo que estes correspondem aosalário de performance; os periféricos <strong>da</strong> remuneração que incluem: os periféricos legais quetêm como característica resultarem de uma lei ou de um decreto e complementam aremuneração sem ter legalmente o carácter de salário; os periféricos selectivos são pagos emprodutos/géneros e são por definição variáveis e reversíveis, funcionam por exemplo comoelemento de gratificação; os periféricos estatutários têm um carácter distributivo eregulamentar do tipo “direitos adquiridos”.Estas componentes <strong>da</strong> remuneração global poderão resultar, tanto de um estatutointerno às empresas, negociado ou não; poderão resultar de negociações colectivas de empresaou sectores; e algumas componentes podem ser atribuí<strong>da</strong>s numa lógica selectiva maisindividualiza<strong>da</strong> (Lima, 2004, p. 113). Ain<strong>da</strong> segundo Lima, no modelo <strong>da</strong> pirâmide deremunerações de Donnadieu, as qualificações apenas são relevantes no que se refere aosalário base, o que nos leva a supor que, além deste e <strong>da</strong> hierarquia salarial basea<strong>da</strong> nasqualificações, a parte variável pode configurar uma outra hierarquia salarial flexível,resultante de critérios colectivos (gerais e selectivos) e individuais, não decorrentes <strong>da</strong>s86

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