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Capa da TESE - Fesete

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para que formem uma configuração, poderá ser uma interdependência de aliados ou deadversários (Maia, 2002, p.75).As relações laborais referem-se às relações colectivas entre as organizações sindicais,patronais e o Estado. As relações de emprego referem-se às condições em que o empregadordecide contratar trabalho e o trabalhador vender o seu potencial ao empregador.Segundo Lima, as relações de emprego estão sujeitas a regras e a regulações,considerando três dimensões-chave <strong>da</strong> troca: os salários, a duração do tempo de trabalho e asqualificações. Estas três dimensões-chave processam-se segundo Lima, ao nível <strong>da</strong>s empresas(regulação interna); e acima <strong>da</strong> empresa (regulação externa), como por exemplo, asconvenções colectivas ao nível sectorial e o Código do Trabalho. Neste quadro as relaçõescolectivas de trabalho podem adquirir uma dinâmica própria e manifestarem uma fortediscrepância com as relações de emprego, podendo emergir uma tensão entre ainstitucionalização <strong>da</strong> relação de emprego pela regulação colectiva e o processo quasepermanente de interpretação e reinterpretação <strong>da</strong>s regras no quadro <strong>da</strong> empresa. Situando aanálise no plano prospectivo, Lima considera que os desenvolvimentos <strong>da</strong>s relações laborais eas relações de emprego podem conduzir a diferentes cenários, podendo-se acentuar apossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> tendência para a diferenciação <strong>da</strong>s relações do emprego e <strong>da</strong>s relaçõeslaborais, não só entre países e sectores, mas também entre empresas e ocupações (Lima, 2004,pp. 77-78).Dando como adquirido o conceito de relações de emprego definido por Lima, somosde opinião de que emerge com relevância uma outra dimensão chave <strong>da</strong> troca, face àsmutações nas relações de emprego. De facto, num curto espaço temporal a natureza contratual<strong>da</strong> relação de emprego evoluiu do emprego sem termo, para o emprego a termo certo,emprego temporário, emprego a tempo parcial e emprego a termo incerto. Também adimensão duração do trabalho passou a relevar a organização do tempo de trabalho. Assim àsdimensões chave <strong>da</strong> troca, retribuição, duração e organização do tempo de trabalho equalificações, acrescentamos uma outra dimensão, a natureza do emprego.Parece-nos oportuno introduzir o conceito de retribuição, quando analisamos ossalários. De acordo com o Código do Trabalho, considera-se retribuição, “aquilo a que, nostermos do contrato, <strong>da</strong>s normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito comocontraparti<strong>da</strong> do seu trabalho”. O que inclui, ” (…) a retribuição base e to<strong>da</strong>s as prestaçõesregulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie”. Aretribuição base, “é aquela que, nos termos do contrato ou instrumento de regulamentaçãocolectiva de trabalho, corresponde ao exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de desempenha<strong>da</strong> pelo trabalhador130

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