14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

■ 4.4.1.2.4. Quanto ao modo de aplicação<br />

As regras são aplicadas mediante subsunção, é dizer, a adequação do fato concreto ao modelo<br />

abstrato.<br />

Se “B”, fazendo​-se passar por “pai de santo”, aproveita​-se da ingenuidade e da crença de uma<br />

mulher, para com ela praticar ato libidinoso, fica sujeito a uma pena de reclusão, de dois a seis anos,<br />

pois sua ação se subsume à regra legal consubstanciada no art. 215 do CP: “(...) praticar outro ato<br />

libidinoso com alguém, mediante fraude (...)”.<br />

Os princípios são aplicados positivamente, como orientação a ser seguida, ou negativamente, para<br />

anular uma regra que os contradiga.<br />

Cite​-se, exemplificativamente, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual foi utilizado pela<br />

jurisprudência para conceder ao sentenciado o regime albergue​-domiciliar (art. 117 da LEP) em razão<br />

da inexistência de casa do albergado na Comarca onde deveria cumprir a pena (aplicação positiva) 99.<br />

Pode​-se figurar, como ilustração da aplicação negativa, a invalidação de uma sentença, com base no<br />

princípio da legalidade, cassando decisão judicial fundada em tipo penal incriminador analogicamente<br />

aplicado.<br />

■ 4.4.1.2.5. Quanto à abstração e à vagueza<br />

Das discrepâncias anteriormente expostas, em especial aquelas relativas ao conteúdo, à forma e à<br />

estrutura, decorrem outras, concernentes ao grau de abstração e à vagueza (superior nos princípios).<br />

Tome como exemplo, novamente, a dignidade do homem, princípio contido no art. 1º, inc. III, da CF,<br />

o qual impõe sejam todas as pessoas tratadas com respeito à sua condição de ser humano.<br />

As regras são dotadas de maior concreção (v.g., “o preso conserva todos os direitos não atingidos<br />

pela perda da liberdade, impondo​-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”<br />

— art. 38 do CP).<br />

■ 4.4.1.2.6. Quanto à densidade normativa<br />

Entende​-se por densidade normativa a certeza e a exatidão quanto às alternativas de<br />

interpretação admissíveis, ensejando um número maior ou menor de possibilidades de concreção da<br />

norma.<br />

Segundo explica Dimitri Dimoulis, “o texto das normas jurídicas deve ser visto como filtro ou tecido,<br />

cuja textura é mais ou menos densa. O grau de porosidade (abertura, abstração) do texto normativo é<br />

indicado pelo número e pela diversidade das alternativas de interpretação que esse texto autoriza, isto<br />

é, das alternativas que podem passar pela ‘peneira’ do próprio texto. A regra da densidade normativa

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!