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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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15. “d”. É o que diz o art. 119 do CP.<br />

16. “c”.<br />

17. “c”. Trata-se de prescrição da pretensão punitiva em que não se aumenta o prazo da prescrição de 1/3. Assim, considerando que o réu<br />

era menor de 21 anos na data do crime, a prescrição se conta pela metade, dando-se em dois anos a contar da última causa interruptiva,<br />

qual seja, a publicação da sentença que ocorreu, evidentemente, antes do trânsito em julgado para o Ministério Público.<br />

18. “b”.

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