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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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social, balizando​-se, sobretudo, pela periculosidade do agente). Representa o berço da criminologia.<br />

■ Sociologia criminal (o crime passa a ser visto como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas<br />

causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral, que, analisados e combatidos, lograriam obter algum sucesso<br />

na redução da criminalidade).<br />

■ Criminologia socialista (as causas do crime prendiam​-se à miséria, à cobiça e à ambição, que eram as bases do sistema capitalista e,<br />

portanto, ao combatê​-lo, por meio do socialismo, por​-se​-ia um fim às tragédias sociais e ao crime).<br />

■ Sociologia criminal americana (o delito constitui um fato social, pois são as regras de funcionamento do sistema social que<br />

desencadeiam comportamentos adequados e desviantes, os quais configuram meios distintos de busca pelo sucesso material e pela<br />

ascensão social; o crime é um comportamento inerente ao convívio social, e não obra da pobreza ou da marginalidade, pois também é<br />

praticado por pessoas em condições socioeconômicas vantajosas e elevado grau de escolaridade, como nos “crimes de colarinho<br />

branco”).<br />

EVOLUÇÃO (FINAL DO SÉCULO XX E INÍCIO DO SÉCULO XXI)<br />

■ Labelling approach (o comportamento criminoso é o resultado de uma<br />

abordagem decorrente do sistema de controle social; as instituições<br />

■ Criminologia Crítica ou Criminologia Nova (em vez de olhar<br />

para o criminoso e perquirir as causas e os motivos que o<br />

impulsionam, dirige sua atenção aos mecanismos e instâncias<br />

de controle social; o direito e o processo penal tornam​-se<br />

mecanismos utilizados pelos donos do poder; possui três<br />

vertentes: o labelling approach, a etnometodologia e a<br />

criminologia radical).<br />

“etiquetam” um agir como desviante, decidindo quem é criminoso).<br />

■ Etnometodologia (estuda o cotidiano e como ele é vivenciado,<br />

destacando as regras e os rituais das pessoas envolvidas e como<br />

interagem seus partícipes e as “organizações”, como a polícia,<br />

ministério público, judiciário, sistema prisional etc.).<br />

■ Criminologia radical (propõe que, numa sociedade capitalista, cuja<br />

ordem jurídica é opressora, o crime é um problema insolúvel; pretende<br />

modificar a sociedade em vez de tratar o criminoso).<br />

CRIMINOLOGIA NA ATUALIDADE<br />

■ Criminologia de consenso (sustenta que a coesão social se dá em<br />

torno de valores comuns a toda a sociedade, de tal modo que conflitos<br />

■ Cumpre à Criminologia buscar uma explicação causal para o<br />

delito, dedicar sua atenção aos modelos de controle social e<br />

como suas instituições agem, reagem e interagem com o<br />

criminoso, bem como ocupar​-se de questões relevantes de<br />

política criminal, inclusive fixando cri​térios para a criminalização<br />

e descriminalização de condutas. Possui duas vertentes:<br />

capazes de ameaçá​-los devem ser excluídos. Desse modelo, advém<br />

uma aceitação das normas jurídico​-penais, porque constituiriam o meio<br />

de tutelar o núcleo de coesão e o próprio funcionamento do sistema).<br />

■ Criminologia de conflito (prega que todas as relações sociais são<br />

conflitivas, porque a autoridade é distribuída desigualmente entre as<br />

pessoas, gerando por parte daqueles menos aquinhoados resistência a

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