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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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nosso Código acolheu o princípio da territorialidade da lei penal, isto é, a lei penal brasileira aplica​-se<br />

a todos os fatos ocorridos dentro do nosso território.<br />

Há exceções, contudo, como se nota na redação do dispositivo. Por isso, diz​-se que o Brasil acolheu<br />

o princípio da territorialidade relativa, temperada ou mitigada, em detrimento da territorialidade<br />

absoluta (que não admitiria qualquer ressalva). Esta escolha encontra eco na maioria das legislações<br />

alienígenas e se justifica em prol da boa convivência internacional e em homenagem à reciprocidade,<br />

que deve reger as relações do Brasil no plano externo (CF, art. 4º).<br />

■ 9.7.1.1. Território nacional<br />

Por território, no sentido jurídico, deve​-se entender todo o espaço em que o Brasil exerce sua<br />

soberania:<br />

■ os limites compreendidos pelas fronteiras nacionais;<br />

■ o mar territorial brasileiro (faixa que compreende o espaço de 12 milhas contadas da faixa<br />

litorânea média — art. 1º da Lei n. 8.617/93);<br />

■ todo o espaço aéreo subjacente ao nosso território físico e ao mar territorial nacional (princípio da<br />

absoluta soberania do país subjacente — Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 11, e Lei n.<br />

8.617/93, art. 2º);<br />

■ as aeronaves e embarcações: a) brasileiras privadas, em qualquer lugar que se encontrem, salvo<br />

em mar territorial estrangeiro ou sobrevoando território estrangeiro; b) brasileiras públicas, onde<br />

quer que se encontrem; c) estrangeiras privadas, no mar territorial brasileiro.<br />

■ 9.7.2. Lugar do crime<br />

O CP definiu no art. 6º o lugar do crime, adotando a teoria da ubiquidade ou mista, segundo a qual<br />

o crime se considera praticado tanto no lugar da conduta quanto naquele em que se produziu ou deveria<br />

produzir​-se o resultado. A preocupação do legislador foi estabelecer quais crimes podem ser<br />

considerados como ocorridos no Brasil e, por via de consequência, a quais delitos se aplica a lei penal<br />

brasileira. O dispositivo rege, portanto, a “competência internacional”.<br />

A regra em estudo só terá relevância nos chamados crimes a distância ou de espaço máximo, que<br />

são aqueles cuja execução se inicia no território de um país e a consumação se dá ou deveria dar​-se em<br />

outro. Imagine​-se a hipótese de um agente iniciar a execução de um crime na Argentina, visando<br />

produzir o resultado no Brasil, ou o inverso. Em ambos os casos, os delitos serão considerados como

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