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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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■ 17.5.3. Estrito cumprimento do dever legal<br />

Por vezes, a própria lei obriga um agente público a realizar condutas, dando​-lhe poder até de praticar<br />

fatos típicos para executar o ato legal.<br />

Para que o cumprimento do dever legal exclua a ilicitude da conduta, é preciso que obedeça aos<br />

seguintes requisitos:<br />

■ existência prévia de um dever legal, leia​-se: de uma obrigação imposta por norma jurídica de<br />

caráter genérico, não necessariamente lei no sentido formal; o dever poderá advir, inclusive, de um<br />

ato administrativo (de conteúdo genérico). Se específico o conteúdo do ato, poder​-se​-á falar em<br />

obediência hierárquica (instituto regulado no art. 22 do CP, que interfere na culpabilidade do agente,<br />

como estudaremos no próximo capítulo);<br />

■ atitude pautada pelos estritos limites do dever;<br />

■ conduta, como regra, de agente público e, excepcionalmente, de particular.<br />

Como exemplo de dever legal incumbido a particular, costuma​-se lembrar do dever dos pais quanto à<br />

guarda, vigilância e educação dos filhos (anote​-se que a maioria da doutrina qualifica o jus corrigendi<br />

dos pais como hipótese geradora de exercício regular de um direito).<br />

Podem ser citados, ainda, os seguintes atos lesivos a bens jurídicos penalmente tutelados que são<br />

permitidos em lei e se enquadram na excludente em estudo:<br />

■ CPP, art. 292: violência para executar mandado de prisão;<br />

■ CPP, art. 293: execução de mandado de busca e apreensão e arrombamento;<br />

■ oficial de justiça que executa ordem de despejo;<br />

■ soldado que fuzila o condenado a morte por crime militar em tempo de guerra;<br />

■ agente policial infiltrado com autorização judicial que se vê obrigado a cometer delitos no seio da<br />

organização criminosa (arts. 10 a 14 da Lei n. 12.850/2013).<br />

Como em todas as excludentes, também é possível que ocorra excesso (doloso, culposo ou<br />

exculpante).<br />

■ 17.6. SÍNTESE

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