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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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Desde sua origem, o princípio tem um objetivo político claro: conferir segurança jurídica, pondo os<br />

cidadãos a salvo de punições criminais sem base em lei escrita, de conteúdo determinado e anterior à<br />

conduta.<br />

Garante​-se às pessoas, dessa forma, que, praticando ações ou omissões consideradas lícitas pelas<br />

leis em vigor ao tempo do ato, jamais sofrerão a imposição de penas criminais.<br />

■ 4.4.2.2.2.6. Aspecto jurídico<br />

Do ponto de vista jurídico, o princípio reside na exigência de perfeita subsunção entre a conduta<br />

realizada e o modelo abstrato contido na lei penal. Deve existir uma perfeita e total correspondência<br />

entre ambos.<br />

Assim, por mais grave que seja, se a ação ou omissão não estiver prevista em lei anterior como<br />

criminosa, ficará a salvo de qualquer sanção penal.<br />

■ 4.4.2.2.2.7. Relativização do princípio da legalidade?<br />

O princípio da legalidade deve ser relativizado? Sua adoção, impedindo a punição de<br />

comportamentos socialmente perniciosos não previstos em lei anterior, traz mais prejuízos à<br />

sociedade do que benefícios? Há quem responda a ambas as indagações afirmativamente,<br />

argumentando que desta forma se criará uma Justiça material, atuante e presente. Ponderam que o<br />

princípio da legalidade fraqueja no plano da eficácia, exigindo uma reformulação, a exemplo do direito<br />

inglês, produto da elaboração judicial costumeira. Dizem esses pensadores que é possível conciliar o<br />

respeito à liberdade individual com a autorização da analogia para fundamentar ou agravar punições (in<br />

malam partem) 128.<br />

Essas propostas tendentes à abolição ou à flexibilização do nullum crimen, nulla poena sine praevia<br />

lege, no ordenamento jurídico brasileiro, mostram​-se absolutamente inviáveis, pois malfeririam<br />

cláusula pétrea. Além disso, resultariam em franco retrocesso de uma conquista histórica da nossa<br />

sociedade 129.<br />

■ 4.4.2.2.2.8. Desdobramentos do princípio da legalidade<br />

O efetivo respeito ao princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei definindo a<br />

conduta criminosa. Exige, também, que seja anterior ao ato, que se trate de lei em sentido formal,<br />

vedando​-se a analogia in malam partem, e que tenha conteúdo determinado.<br />

O princípio da legalidade, desse modo, desdobra​-se em quatro subprincípios: a) anterioridade da<br />

lei (lege praevia); b) reserva legal (lege scripta); c) proibição de analogia in malam partem (lege<br />

stricta); d) taxatividade da lei (ou mandato de certeza — lege certa).

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