14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

propriedade particular e sem emprego de violência (art. 164, § 3º, do CP); crimes contra a propriedade<br />

industrial (art. 199 da Lei n. 9.279/96) etc.<br />

■ 31.5.2.1.1. Aspectos formais da queixa<br />

O autor da ação penal privada é chamado de querelante, ao passo que o acusado é denominado<br />

querelado.<br />

A peça processual que dá início à ação privada se chama queixa​-crime e deve ser endereçada ao<br />

juízo competente, e não ao delegado de polícia. Quando a vítima de um crime de ação privada quer<br />

que a autoridade policial inicie uma investigação, deve a ela endereçar requerimento para a instauração<br />

de inquérito, e não uma queixa​-crime.<br />

Quando o ofendido tiver em suas mãos elementos de prova que indiquem que determinada pessoa foi<br />

a autora do delito contra ele cometido, deve apresentar queixa​-crime ao juízo, no prazo de 6 meses a<br />

contar da data em que a autoria foi descoberta. Esse prazo é decadencial e, portanto, peremptório,<br />

não se interrompendo em razão da instauração de inquérito ou por outro motivo qualquer. Por gerar<br />

extinção da punibilidade, o prazo decadencial tem natureza penal, de modo que se inclui na contagem o<br />

primeiro dia (aquele em que o ofendido tomou ciência da autoria).<br />

Para apresentar a queixa, o procurador do ofendido deve estar munido de procuração com poderes<br />

especiais, em cujo mandato deve constar menção ao fato criminoso e o nome do querelado (o art. 44<br />

do CPP diz “nome do querelante” por engano, já que o nome deste não teria como deixar de constar da<br />

procuração). Neste mandato, portanto, deve haver descrição específica, ainda que não detalhada, do<br />

crime que o procurador está autorizado a imputar ao querelado. O mandato evidentemente deve<br />

acompanhar a queixa.<br />

A ausência de procuração com poderes especiais ou a falta de algum dos requisitos do art. 44 do<br />

Código de Processo impede o recebimento da queixa, mas a falha poderá ser corrigida dentro do prazo<br />

decadencial de 6 meses.<br />

Se o ofendido comprovar sua pobreza, o juiz, a pedido dele, nomeará advogado para promover a<br />

ação penal (art. 32, caput, do CPP).<br />

A pessoa jurídica pode ser vítima de crime de ação privada (difamação, crime contra a propriedade<br />

industrial da Lei n. 9.279/96 etc.). Para esses casos, o art. 37 do Código de Processo dispõe que “as<br />

fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal,<br />

devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem, ou, no<br />

silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios​-gerentes”.<br />

Para que possa ser recebida, a queixa​-crime deve atender aos requisitos do art. 41 do CPP, ou seja,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!