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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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absolutamente e as relativamente independentes da conduta.<br />

Por causas absolutamente independentes, entendem​-se as que produzem por si sós o resultado,<br />

não possuindo qualquer origem ou relação com a conduta praticada. Nesse caso, o resultado<br />

ocorreria de qualquer modo, com ou sem o comportamento realizado (eliminação hipotética), motivo<br />

pelo qual fica afastado o nexo de causalidade (fazendo com que não se possa imputar o resultado ao<br />

autor da conduta).<br />

As causas absolutamente independentes dividem​-se em preexistentes ou anteriores (quando<br />

anteriores à conduta), concomitantes ou simultâneas (quando ocorrem ao mesmo tempo) e posteriores<br />

ou supervenientes (quando se verificam após a conduta praticada). A título de ilustração, citam​-se<br />

alguns exemplos: a) efetuar disparos de arma de fogo, com intenção homicida, em pessoa que falecera<br />

minutos antes (a morte anterior configura causa preexistente); b) atirar em pessoa que, no exato momento<br />

do tiro, sofre ataque cardíaco fulminante e que não guarda relação alguma com o disparo (o infarto é a<br />

causa concomitante); c) ministrar veneno na comida da vítima, que, antes que a peçonha faça efeito, vem<br />

a ser atropelada (causa superveniente; nesse caso, o agente só responde pelos atos praticados, ou seja,<br />

por tentativa de homicídio).<br />

Já as causas relativamente independentes, por seu turno, são as que, agregadas à conduta,<br />

conduzem à produção do resultado. Com base na teoria da equivalência dos antecedentes, a presença<br />

de uma causa desta natureza não exclui o nexo de causalidade.<br />

Do mesmo modo que as causas absolutamente independentes, elas também se dividem em<br />

preexistentes ou anteriores, concomitantes ou simultâneas e supervenientes ou posteriores.<br />

A título de exemplo, observem​-se os seguintes casos hipotéticos: a) efetuar ferimento leve, com<br />

instrumento cortante, num hemofílico, que sangra até a morte (a hemofilia é a causa preexistente, que,<br />

somada à conduta do agente, produziu a morte). Note​-se que, nesse exemplo, pressupõe​-se que o sujeito<br />

tenha vibrado um golpe leve no ofendido, que não produziria a morte de uma pessoa saudável; b)<br />

disparar contra a vítima que, ao ser atingida pelo projétil, sofre ataque cardíaco, vindo a morrer,<br />

apurando​-se que a soma desses fatores produziu a morte (considera​-se, nesse caso, que o disparo,<br />

isoladamente, não teria o condão de matá​-la, o mesmo ocorrendo com relação ao ataque do coração —<br />

causa concomitante); c) após um atropelamento, a vítima é socorrida com algumas lesões; no caminho<br />

ao hospital, a ambulância capota, ocorrendo a morte (o capotamento da ambulância é a causa<br />

superveniente que, aliada ao atropelamento, deu causa à morte do ofendido). Deste último exemplo há<br />

algumas variantes dignas de menção: a vítima chega ilesa da ambulância ao hospital, que se incendeia; a<br />

vítima chega sem outras lesões ao hospital, mas falece por decorrência de um erro médico; ou, ainda,<br />

depois de ser atendida no nosocômio, tem uma de suas pernas amputadas como consequência da

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