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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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Begriff der objektiven Zurechnung). Nessa obra, Larenz demonstra intensa preocupação em estabelecer<br />

os pressupostos jurídicos adequados para determinar quais conse​quências de nossos atos podem nos ser<br />

atribuídas como obras nossas e quais são obras do acaso.<br />

Richard Honig, em 1930, trouxe para o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> a mesma preocupação de Larenz, em seu artigo<br />

Causalidade e imputação objetiva (Kausalität und objektive Zurechnung). Honig tomou como ponto<br />

de partida a polêmica existente entre a teoria da equivalência dos antecedentes e a teoria da causalidade<br />

adequada 304, no que concerne à busca do critério acertado para se atribuir um resultado a uma pessoa.<br />

O autor concluiu que a aferição da relação de causalidade material não poderia ser (mais) considerada<br />

como um dos aspectos centrais da Teoria do Delito. No lugar de pressupostos causalísticos (ou<br />

materiais), deveria o jurista valer​-se de requisitos jurídicos para se estabelecer um liame entre ação e<br />

resultado.<br />

Em 1970, Claus Roxin escreveu suas Reflexões sobre a problemática da imputação no direito penal.<br />

Neste ensaio, o autor resgatou o pensamento de Honig quanto à rejeição da importância da causalidade<br />

material e elaborou as bases fundamentais da “moderna” teoria da imputação objetiva (calcada no<br />

princípio do risco).<br />

“(...) a questão jurídica fundamental não consiste em averiguar se determinadas circunstâncias se dão, mas em estabelecer os critérios<br />

em relação aos quais queremos imputar a uma pessoa determinados resultados. A alteração da perspectiva que aqui se leva a cabo, da<br />

causalidade para a imputação, faz com que o centro de gravidade se desloque, já em sede de teoria da ação, da esfera ontológica para a<br />

normativa: segundo esta, a questão de saber se é possível imputar a um homem um resultado como obra sua, depende, desde o início, dos<br />

critérios de avaliação a que submetemos os dados empíricos. Por conseguinte, se, como faz Honig, colocarmos no centro de toda a<br />

discussão jurídico​-penal ‘o juízo de imputação com o seu caráter específico e basicamente distinto do juízo causal’, tal implica a tese, hoje<br />

muito discutida, da normatividade do conceito jurídico​-penal de ação” 305.<br />

A principal diferença entre a moderna teoria da imputação objetiva (Roxin) e sua concepção original<br />

(Larenz e Honig) consiste em que “primeiramente, a formulação moderna trabalha com a ideia de risco,<br />

de perigo, ainda não presente de forma explícita nas primeiras construções; em segundo lugar, a<br />

formulação moderna desenvolve uma série de critérios de exclusão da imputação, enquanto as teorias<br />

primitivas esgotavam​-se, fundamentalmente, em excluir os resultados imprevisíveis” 306, isto é,<br />

cuidavam dos chamados “cursos causais extraordinários”.<br />

■ 14.4. A IMPUTAÇÃO OBJETIVA SEGUNDO CLAUS ROXIN<br />

O citado autor intenta, em suas primeiras concepções, construir uma teoria geral da imputação<br />

objetiva, aplicável aos crimes materiais. Para ele, a imputação objetiva deveria substituir a relação de<br />

causalidade, abandonando​-se de vez o “dogma da causalidade” (fundado na teoria da equivalência dos<br />

antecedentes ou da conditio sine qua non).

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