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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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■ Montante da agravação ou redução da pena<br />

Embora não exista nenhum dispositivo determinando que a pena​-base deva ser fixada no mínimo legal<br />

quando inexiste circunstância judicial desfavorável, a realidade é que, nestas situações, os juízes<br />

procedem de tal modo. Da mesma forma, quando existem apenas circunstâncias favoráveis, a pena<br />

acaba sendo a mínima prevista em abstrato, uma vez que o próprio art. 59, II, do Código <strong>Penal</strong> proíbe a<br />

fixação abaixo do mínimo legal nesta fase.<br />

Por sua vez, quando existe circunstância desfavorável, fica a critério do juiz estabelecer o montante<br />

no qual a pena será exacerbada. A lei não estabelece o quantum de agravação, mas fixou​-se<br />

entendimento jurisprudencial no sentido de que este aumento deve ser, em regra, de um sexto em<br />

relação à pena mínima prevista em abstrato. É claro, contudo, que se trata apenas de um parâmetro,<br />

pois, se a situação concreta justificar, o juiz poderá proceder ao acréscimo em patamar maior. Assim, é<br />

comum que os juízes aumentem a pena em um sexto quando o réu possui uma única condenação anterior<br />

(fora do período de reincidência), mas que utilizem índices maiores (um terço, metade) quando o<br />

acusado ostenta inúmeros maus antecedentes.<br />

■ 24.7. SEGUNDA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA<br />

Fixada a pena​-base com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59, deve o juiz passar para a<br />

segunda fase, ou seja, a aplicação das agravantes e atenuantes genéricas.<br />

As agravantes estão descritas nos arts. 61 e 62 do Código <strong>Penal</strong>, enquanto as atenuantes encontram​-se<br />

elencadas nos arts. 65 e 66 do mesmo diploma. São chamadas de genéricas por estarem na <strong>Parte</strong> <strong>Geral</strong><br />

do Código e, por tal razão, serem aplicáveis a todos os crimes, desde que não constituam<br />

qualificadoras ou elementares do delito.<br />

■ Montante do aumento

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