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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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■ 6.13. SÍNTESE<br />

DIREITO PENAL DO INIMIGO<br />

CONCEITO<br />

■ Trata​-se de um <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> de exceção, destinado a combater o “inimigo”, eliminando perigos sociais.<br />

INIMIGO (JAKOBS)<br />

■ Aquele que, de modo duradouro, abandonou o direito e não fornece garantias cognitivas mínimas de segurança<br />

de seu comportamento pessoal, demonstrando​-o por meio de suas ações delitivas reiteradas (por exemplo:<br />

terroristas, criminosos habituais etc.).<br />

■ São três: crítica (1985), descritiva (1999) e legitimadora (2003). Jakobs começou expondo o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> do<br />

FASES<br />

Inimigo de maneira crítica, como uma legislação a ser combatida (“assim, não!”). Depois, passou a narrá​-lo de<br />

modo descritivo, apontando suas características e diferenciando​-o do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> do Cidadão (“assim, talvez<br />

sim”). Enfim, passou a legitimá​-lo, buscando construir suas premissas filosóficas e jurídicas (“assim, se não há<br />

outro remédio, sim!”).<br />

a) tem como finalidade a eliminação de perigos;<br />

b) baseia​-se na periculosidade do agente;<br />

c) efetua uma ampla antecipação da punibilidade, punindo atos preparatórios;<br />

CARACTERÍSTICAS<br />

d) as penas são severas;<br />

e) aplica​-se uma legislação diferenciada, com enfoque combativo;<br />

f) utiliza​-se principalmente de medidas de segurança;<br />

g) garantias processuais penais são suprimidas.<br />

a) falta de delimitação clara de seus pressupostos jurídicos e procedimentais;<br />

b) incompatibilidade com os princípios fundamentais, como a dignidade do homem e a presunção de inocência;<br />

CRÍTICAS<br />

c) conceito elástico de inimigo;<br />

d) ausência de definição segura das hipóteses de incidência do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> do Inimigo e do <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> do<br />

Cidadão;<br />

e) é uma forma de resgatar o <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> do Autor, incompatível com o Estado Democrático de <strong>Direito</strong>.<br />

■ 6.14. QUESTÃO<br />

1. (Ministério Público/SP — 2013) É exemplo típico do chamado <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> do Inimigo:<br />

a) a caça, o sequestro e a condução do oficial nazista (Executor Chefe do III Reich) Adolf Eichmann para Israel em 1960, onde<br />

ele foi preso, julgado, condenado e executado por haver contribuído para a “solução final”, que vitimou mais de cinco<br />

milhões de judeus, durante a II Guerra Mundial.<br />

b) a prisão e o julgamento (ainda não encerrado) por Tribunal instalado no Camboja, do dirigente do Khmer Vermelho Khieu<br />

Samphan (ex-presidente do conselho de estado do Kampuchea Democrático) — que é filho de um juiz e que estudou

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