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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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própria liberdade de imprensa, expurgando de sua área de proteção práticas incompatíveis com uma<br />

imprensa séria e proba, e que apenas deflagram um dano (não há nem informação nem opinião)” 232.<br />

■ 8.3.4. Crimes de ímpeto<br />

Segundo Damásio de Jesus, são aqueles “em que a vontade delituosa é repentina, sem preceder<br />

deliberação” 233.<br />

■ 8.3.5. Crimes a distância ou de espaço máximo<br />

São aqueles cujo iter criminis atinge o território de dois ou mais países. A estes será aplicada a lei<br />

penal brasileira sempre que alguma fração do delito tocar nosso território. Não importa se somente a<br />

conduta ocorreu no Brasil ou se apenas o resultado. Em qualquer desses casos, incidirá a lei penal<br />

pátria (CP, art. 6º).<br />

Com relação à competência territorial para o julgamento dos crimes a distância ou de espaço<br />

máximo, aplica​-se a regra do art. 70, §§ 1º e 2º, do CPP. Quando esses delitos forem previstos em<br />

tratados ou convenções internacionais, serão de competência da Justiça Federal, como, por exemplo, o<br />

tráfico transnacional de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33 c/c o art. 40, I) ou o tráfico internacional de<br />

seres humanos (CP, art. 231, e ECA, art. 239).<br />

■ 8.3.6. Crimes plurilocais<br />

São aqueles cujo iter criminis atinge o território de mais de um foro (comarca ou seção judiciária),<br />

mas dentro do país. A competência territorial, neste caso, será firmada pelo local em que houve a<br />

consumação do crime (CPP, art. 70, caput).<br />

■ 8.3.7. Delitos de tendência<br />

Cuida​-se das infrações penais cuja caracterização é condicionada à intenção do sujeito. A análise do<br />

comportamento objetivo, isoladamente, não revela a correspondência entre o fato e a norma penal,<br />

exigindo​-se a perscrutação acerca da finalidade do agente. Imagine​-se, como exemplo, o ato de um<br />

médico que toca a região genital de uma mulher. Se está realizando um exame ginecológico ou<br />

cometendo um crime de violação sexual mediante fraude (CP, art. 215, com a redação dada pela Lei n.<br />

12.015/2009), somente sua vontade poderá determiná​-lo.

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