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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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e) a prática do novo crime resultar da mesma qualidade de pena.<br />

11. (Defensoria/MT — 2007) Concernente à aplicação da pena o artigo 68 do Código <strong>Penal</strong> prevê o sistema trifásico.<br />

Sobre a matéria analise os itens.<br />

I. O primeiro passo consiste em aplicar a pena​-base prevista sempre no caput do artigo, observando​-se, para tanto, as<br />

circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código <strong>Penal</strong>.<br />

II. Na primeira fase, a operação da dosagem tem por parâmetro a pena em abstrato prevista para o delito.<br />

III. Fixada a pena​-base, devem ser analisadas as circunstâncias atenuantes e agravantes.<br />

IV. A terceira fase constitui na aplicação das causas especiais de aumentos e diminuições, não sendo permitido ultrapassar o<br />

limite mínimo e máximo da pena cominada para o delito.<br />

V. Havendo concurso entre causas de aumento de pena da <strong>Parte</strong> <strong>Geral</strong> e <strong>Parte</strong> Especial do Código <strong>Penal</strong>, aplica​-se apenas a<br />

maior causa de aumento.<br />

Estão corretos os itens:<br />

a) II, IV e V.<br />

b) II e III.<br />

c) I, III e V.<br />

d) I, II e IV.<br />

e) III e IV.<br />

12. (Magistratura Federal — 1ª Região — 2005) Sobre as causas especiais de aumento ou diminuição de pena é<br />

correto afirmar:<br />

a) que, independentemente de sua situação no texto do Código <strong>Penal</strong>, o juiz deve sempre limitar​-se a um só aumento ou a<br />

uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.<br />

b) que o juiz, se pode aplicar um só aumento ou uma só diminuição, também pode, independentemente de motivação, aplicar<br />

mais de um aumento ou diminuição.<br />

c) as causas de aumento e de diminuição de pena permitem, respectivamente, elevação acima da pena máxima ou diminuição<br />

abaixo da pena mínima prevista, em tese, para o crime.<br />

d) as causas de diminuição permitem diminuição abaixo do mínimo legal, mas as de aumento não podem elevar a pena acima<br />

do limite previsto, em tese, para o crime.<br />

13. (Ministério Público/GO — 2012) São considerados efeitos da reincidência:<br />

a) impedimento ao livramento condicional, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo,<br />

tratando​-se de reincidência específica;<br />

b) aumento do prazo da prescrição da pretensão punitiva em um terço;<br />

c) causa de suspensão do curso da prescrição;<br />

d) impedimento à obtenção do sursis nos casos de reincidência em crime culposo.

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