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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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c) Alberto excedeu​-se no uso dos meios necessários a repelir a agressão e responderá pelo excesso doloso.<br />

d) Alberto agiu em legítima defesa putativa.<br />

8. (180º Concurso de Ingresso à Magistratura/SP — 2007) Um ladrão pula o muro de uma casa para furtar. É morto,<br />

todavia, por ataque de cães bravios. Em tais condições, o proprietário da casa:<br />

a) deve ser inocentado por legítima defesa preordenada;<br />

b) responde por homicídio culposo;<br />

c) deve ser inocentado, pela excludente de estado de necessidade;<br />

d) responde por homicídio doloso.<br />

■ GABARITO ■<br />

1. “a”. A legítima defesa pressupõe uma agressão (injusta, atual ou iminente etc.), que se entende como a conduta humana que lesa ou<br />

expõe a perigo bens juridicamente ​tutelados.<br />

2. “b”. A legítima defesa pressupõe, entre outros, haja uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.<br />

3. “a”. CP, art. 25.<br />

4. “d”. Há legítima defesa em relação às duas vítimas, muito embora uma delas (Z) tenha sido atingida por erro.<br />

5. “d”. Não há legítima defesa, pois não havia agressão atual ou iminente, mas passada. Não ocorre, ainda, o privilégio do crime de<br />

homicídio, pois sua reação não foi imediata.<br />

6. “b”. A legítima defesa pode ser praticada por inimputáveis.<br />

7. “a”. A legítima defesa não requer que seja a agressão repelida inevitável, ou seja, mesmo tendo tido condições de deixar o local, pode o<br />

sujeito atuar em sua própria defesa.<br />

8. “b”. O problema trata da figura dos ofendículos, que no momento de sua utilização constituem legítima defesa preordenada. Na hipótese<br />

formulada, houve excesso culposo.

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