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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENAL<br />

3<br />

■ 3.1. INTRODUÇÃO — DO “ESTADO LEGALISTA” AO “ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO”<br />

A tomada da Bastilha, prisão política francesa, ocorrida em 14 de julho de 1789, fez eclodir uma<br />

revolução que alterou os rumos políticos, sociais e jurídicos do Mundo Ocidental. Representou a<br />

síntese dos anseios da ascendente burguesia por liberdade, igualdade e fraternidade, além de uma<br />

resposta contundente para pôr fim aos abusos da monarquia absolutista.<br />

No cenário do <strong>Direito</strong>, coube à Declaração Universal dos <strong>Direito</strong>s do Homem e do Cidadão,<br />

também de 1789, inspirada na Revolução Americana de 1776 e nas ideias filosóficas do Iluminismo,<br />

condensar, em seus preceitos, os princípios acima referidos.<br />

Seu art. 1º declarava que “todos os homens nascem e são livres e iguais em direitos” e que “as<br />

distinções sociais só podem fundamentar​-se na utilidade comum”. O art. 2º classificava como direitos<br />

naturais e imprescritíveis a “liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”.<br />

A soberania fora retirada das mãos do monarca e transferida à nação, cuja voz altiva se<br />

expressava por meio da lei (arts. 3º e 4º 78), resultado da vontade geral (art. 6º 79) e inspirada no bem<br />

comum (art. 5º 80), admitindo​-se que todos os cidadãos concorressem, por si ou por seus mandatários, à<br />

sua formação.<br />

Garantias penais e processuais expressas foram asseguradas em seu corpo, destacando​-se a<br />

proibição de detenções arbitrárias (art. 7º 81), a consagração da proporcionalidade entre o ilícito e a<br />

sanção correspondente, o princípio da legalidade e anterioridade da lei penal (art. 8º 82), a presunção<br />

de inocência e o banimento das prisões desumanas (art. 9º 83).<br />

Foi a lei, portanto, nesse importante momento histórico, o sustentáculo dos direitos fundamentais do<br />

homem. Via​-se nela, enquanto instrumento democrático, a realização do ideal iluminista da razão e o

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