14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

exclui a norma geral; (b) a norma relativa a crime que passa a ser elemento constitutivo ou qualificativo<br />

de outro é excluída pela norma atinente a este; (c) a norma incriminadora de um fato que é meio<br />

necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime é excluí​da pela norma a este<br />

relativa. Parágrafo único. A norma penal que prevê vários fatos, alternativamente, como modalidades de<br />

um mesmo crime, só é aplicável uma vez, ainda quando os ditos fatos são praticados, pelo mesmo<br />

agente, sucessivamente” 254.<br />

■ 10.4.1. Introdução aos princípios para solução de conflito aparente de normas<br />

Para se determinar qual o princípio adequado a resolver o conflito aparente de normas, é preciso,<br />

antes, estabelecer a relação entre os tipos penais ou os crimes virtualmente aplicáveis.<br />

O princípio da especialidade será empregado sempre que, entre os tipos aparentemente incidentes,<br />

der​-se uma relação de especialidade, isto é, de gênero e ​espécie.<br />

O princípio da subsidiariedade, por sua vez, pressupõe que entre as disposições penais conflitantes<br />

exista uma relação de subsidiariedade, vale dizer, de continente e conteúdo.<br />

Nestes casos, a comparação entre as normas virtualmente aplicáveis se faz no plano abstrato, é<br />

dizer, confrontando​-se o teor dos dispositivos para, então, determinar, ora o especial (que prevalecerá<br />

sobre o geral), ora o principal (que predominará em relação ao subsidiário).<br />

O princípio da consunção ou absorção ocorre em face de uma relação consuntiva (de meio e fim),<br />

isto é, quando há crime​-meio praticado no iter criminis de outro, que será o crime​-fim.<br />

O princípio da alternatividade aplica​-se a tipos mistos alternativos, ou seja, os que possuem mais<br />

de um verbo nuclear alternativamente conectados.<br />

Nos dois últimos princípios, a solução do conflito se dará necessariamente in concreto. Não será,<br />

então, a comparação entre os dizeres da lei que resolverá a controvérsia, mas a análise do caso<br />

concreto.<br />

■ 10.4.2. Princípio da especialidade (lex specialis derogat generalis)<br />

Aplica​-se, como vimos, sempre que existir entre os tipos penais em conflito uma relação de<br />

especialidade (gênero — espécies).<br />

Será especial, e portanto prevalecerá, a norma que contiver todos os elementos de outra (a geral),<br />

além de mais alguns, de natureza subjetiva ou objetiva, considerados especializantes.<br />

“Toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também necessariamente, e ao mesmo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!