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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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esultado;<br />

d) a teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de limitar o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes<br />

causais. Por meio dela deixa​-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente normativa (jurídica) para<br />

se valorar outra de natureza puramente material.<br />

2. (83º Concurso de Ingresso ao MPSP — 2003) Pode​-se afirmar que para a teoria:<br />

a) finalista da ação, crime é um fato típico, antijurídico e culpável, consistindo a culpabilidade no elo subjetivo que liga a ação ao<br />

resultado.<br />

b) causalista ou naturalista da ação, a conduta não é tida como um simples comportamento humano nem como um puro fator<br />

da causalidade, mas sim como um comportamento que deve ser apreciado como ilícito ou reprovável.<br />

c) teoria finalista da ação, a conduta é um comportamento humano simplesmente causal.<br />

d) social, a ação é a conduta socialmente relevante, que não é questionada pelos requisitos do <strong>Direito</strong>, mas sim pelas leis da<br />

natureza.<br />

e) causalista ou naturalista da ação, a conduta é um comportamento humano voluntário no mundo exterior, consistindo em<br />

fazer ou não fazer.<br />

■ GABARITO ■<br />

1. “b”. a) imputação objetiva não se confunde com responsabilidade penal objetiva (sem dolo ou culpa); c) a análise da imputação objetiva<br />

é que precede a verificação da imputação subjetiva, ou seja, do dolo; d) a imputação objetiva deixa de valorar a relação de causalidade<br />

puramente material e insere outra puramente normativa.<br />

2. “e”. A teoria causal ou naturalista da ação define​-a como uma inervação muscular, produzida por energias de um impulso cerebral, que<br />

provoca modificações no mundo exterior.​

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