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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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simples, em concurso formal ou em continuação delitiva, a pena mínima é de 1 ano e 2 meses (pena de 1<br />

ano pelo furto simples acrescida de 1/6), não cabendo a suspensão condicional do processo. Da mesma<br />

maneira, se alguém está sendo processado por três crimes que possuem pena mínima de 6 meses, em<br />

concurso material, a conclusão é de que igualmente não cabe o benefício porque o mínimo de pena é de<br />

1 ano e 6 meses. Nesse sentido, foram aprovadas duas súmulas:<br />

1) Súmula n. 723 do Supremo Tribunal Federal: “não se admite a suspensão condicional do<br />

processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o<br />

aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 ano”.<br />

2) Súmula n. 243 do Superior Tribunal de Justiça: “o benefício da suspensão condicional do<br />

processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material,<br />

concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo<br />

somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ano”.<br />

■ 25.7. DIFERENÇA ENTRE PLURALIDADE DE AÇÕES E PLURALIDADE DE ATOS E SUA IMPORTÂNCIA NA<br />

CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO, CONCURSO FORMAL OU CRIME CONTINUADO<br />

Atente​-se ao fato de que o Código <strong>Penal</strong>, ao tratar do concurso formal, exige unidade de ação (ou<br />

omissão), enquanto ao regulamentar o concurso material e o crime continuado exige pluralidade de<br />

ações (ou omissões). Esta, todavia, não se confunde com unidade ou pluralidade de atos. Uma ação é<br />

sinônimo de contexto fático único, que pode ser cindido em vários atos. Além disso, na apreciação do<br />

con​curso de crimes, deve​-se levar em conta a existência ou não de lesão a mais de um bem jurídico.<br />

Vejamos os seguintes casos:<br />

a) Quando, em uma mesma ocasião, o agente penetra diversas vezes o pênis na vítima do crime de<br />

estupro, estamos diante de crime único (uma ação e vários atos contra a mesma vítima). Se,<br />

entretanto, o pai, valendo​-se da convivência no lar, estupra a própria filha em dias diversos, temos<br />

crime continuado na modalidade simples (mais de uma ação contra a mesma vítima). Se o agente<br />

estupra mulheres diferentes em um mesmo contexto fático (uma de cada vez, evidentemente) ou em<br />

ocasiões próximas, temos pluralidade de ações, aplicando​-se o crime continuado qualificado.<br />

b) Se o sujeito mata a vítima com várias facadas, há crime único de homicídio, pois apenas uma<br />

vida foi ceifada. Trata​-se de ação única composta de diversos atos (facadas). Não se caracteriza o<br />

concurso formal por ter havido uma só morte (um só resultado).<br />

Por sua vez, se, por imprudência, ele provoca, na mesma colisão de veículos, a morte de duas<br />

pessoas, incorre em concurso formal (ação única com pluralidade de vítimas).<br />

Se o sujeito com uma única explosão mata, concomitante e dolosamente, os dois ocupantes de um<br />

carro, responde por dois crimes em concurso formal (impróprio). Houve uma ação (explosão) com

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