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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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duplo resultado morte.<br />

Se o sujeito, sucessivamente, atira e mata pessoas diversas (várias ações e vítimas), incorre no<br />

crime continuado qualificado.<br />

■ Infrações penais com tipo misto alternativo<br />

Existem inúmeros crimes na legislação penal que são formados por mais de um “verbo” (núcleo)<br />

separados pela conjunção alternativa “ou”. No art. 122 do Código <strong>Penal</strong>, por exemplo, pune​-se quem<br />

induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nos crimes dessa natureza, a realização de uma das<br />

condutas típicas já é suficiente para caracterizar a infração penal, porém a realização de mais de uma<br />

delas, desde que em relação à mesma vítima, configura crime único e não continuado. Ex.: pessoa que<br />

convence a vítima a se matar (induzimento) e que, posteriormente, fornece​-lhe veneno para que seja<br />

utilizado no ato suicida (auxílio) responde por um só delito.<br />

Esta espécie de infração penal composta por vários núcleos separados pela partícula “ou” encontra<br />

diversas denominações na doutrina — crime de ação múltipla, crime de conteúdo variado, delito com<br />

tipo misto alternativo etc.<br />

Interessante analisar tal questão em relação ao crime de tráfico de drogas, pois, em geral, os<br />

traficantes cometem esta forma de delito de modo reiterado. O tráfico, previsto no art. 33, caput, da Lei<br />

n. 11.343/2006, é composto por dezoito verbos separados pela conjunção “ou”. Assim, a pluralidade de<br />

ações envolvendo a mesma droga constitui crime único por se tratar de fases sucessivas do mesmo<br />

ilícito. Ex.: adquirir, transportar e depois vender o mesmo lote de droga. Por outro lado, não haverá<br />

crime único quando as condutas recaírem em cargas diversas de entorpecentes sem ligação fática entre<br />

elas. Assim, se uma pessoa compra e depois vende um quilo de cocaína e, na semana seguinte, compra e<br />

vende mais dois quilos, responde por dois delitos em continuação delitiva, já que a forma de execução<br />

foi a mesma (compra e posterior venda). Se, entretanto, o agente importa um carregamento de maconha<br />

do Paraguai e produz concomitantemente cocaína no Brasil, os meios executórios e as condutas são<br />

diversas, incorrendo o traficante em concurso material.<br />

■ Aborto de gêmeos<br />

O abortamento criminoso de gêmeos necessita de apreciação em torno do dolo do sujeito ativo. Com<br />

efeito, quando uma mulher anuncia a gestação, há uma presunção de que se trata de feto único, posto que<br />

a gravidez de gêmeos ocorre, aproximadamente, na proporção de uma para cada duzentas. É evidente,<br />

contudo, que, após a realização de ultrassom ou outro exame específico, torna​-se conhecido o fato de a<br />

mulher estar esperando dois bebês. Assim, a solução é muito simples. Se o agente provoca o aborto em<br />

gêmeos, sem conhecer este aspecto, responde por crime único, pois puni​-lo pelos dois delitos seria<br />

responsabilidade objetiva (não há dolo em relação a um dos resultados e não existe crime culposo de

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