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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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■ 19.7. REQUISITOS PARA A EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES<br />

É unânime a doutrina no sentido de que são quatro os requisitos para a existência do concurso de<br />

agentes: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal das condutas; 3) liame subjetivo; 4)<br />

identidade de crime para todos os envolvidos.<br />

■ 19.7.1. Pluralidade de condutas<br />

Para que seja possível a punição de duas ou mais pessoas em concurso, é necessário que cada uma<br />

delas tenha realizado ao menos uma conduta. Caso se trate de coautoria, existem duas condutas<br />

classificadas como principais. Ex.: duas pessoas efetuando disparos na vítima; três indivíduos<br />

subtraindo bens da vítima; dois funcionários públicos desviando dinheiro público etc. No caso de<br />

participação, existe uma conduta principal — do autor — e outra acessória — do partícipe. Ex.: uma<br />

pessoa atira na vítima, e o partícipe, verbalmente, a incentiva a fazê​-lo; um empregado deixa<br />

destrancada a janela da casa e comunica o fato ao ladrão, que, de noite, vai à residência e subtrai os<br />

bens da vítima.<br />

■ 19.7.2. Relevância causal das condutas<br />

Apenas aqueles cujas condutas tenham efetivamente contribuído para o resultado podem responder<br />

pelo delito. Assim, como há pouco mencionado, os que tenham realizado conduta que, na prática,<br />

mostre​-se inócua para a concretização do crime não respondem por ele, não havendo, neste caso,<br />

concurso de agentes.<br />

Mesmo nos delitos em que a lei dispensa o resultado para a consumação, como os crimes formais, o<br />

requisito mostra​-se indispensável. Com efeito, imagine​-se um crime de extorsão mediante sequestro,<br />

que é formal, em que um partícipe forneça informações acerca do local onde a vítima se encontra para<br />

que os executores possam capturá​-la. A relevância da conduta diz aqui respeito ao evento “sequestro”, e<br />

não à obtenção do resgate.<br />

■ 19.7.3. Liame subjetivo<br />

Para que exista concurso de pessoas, é necessário que os envolvidos atuem com intenção de<br />

contribuir para o resultado criminoso. Sem esta identidade de desígnios, existe autoria colateral, que<br />

não constitui hipótese de concurso de agentes.

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