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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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Ademais, conforme adiante se estudará, a pena de prestação de serviços à comunidade pode ser<br />

cumprida mais rapidamente — caso o condenado se disponha a uma carga horária maior durante a<br />

execução (art. 46, § 4º).<br />

■ 22.7. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE<br />

O Código <strong>Penal</strong> e a Lei de Execuções Penais preveem hipóteses, que serão a seguir analisadas, em<br />

que a pena restritiva de direitos será revogada, sendo novamente convertida em privativa de liberdade.<br />

■ Descumprimento injustificado da restrição imposta<br />

Esta regra encontra​-se no art. 44, § 4º, do Código <strong>Penal</strong>, mas é mais bem detalhada no art. 181 da Lei<br />

de Execuções Penais. Trata​-se de incidente da execução que deve ser decidido pelo juiz, que,<br />

previamente, dará oportunidade de defesa ao condenado para que justifique o descumprimento.<br />

No caso de prestação de serviços à comunidade (art. 181, § 1º), a conversão ocorrerá caso o<br />

condenado: a) não seja encontrado por estar em local incerto e não sabido e não atender à intimação por<br />

edital para dar início ao cumprimento da pena; b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou<br />

programa em que deva prestar o serviço; c) recusar​-se, injustificadamente, a prestar o serviço.<br />

Em hipótese de limitação de fim de semana, a conversão ocorrerá quando o condenado: a) não<br />

comparecer ao estabelecimento designado para cumprimento da pena; b) recusar​-se a exercer alguma<br />

atividade determinada pelo juiz; ou c) não for encontrado para iniciar a pena por estar em local incerto<br />

(art. 181, § 2º).<br />

Em se tratando de interdição temporária de direitos, a conversão será decretada se o condenado: a)<br />

exercer, injustificadamente, o direito interditado; ou b) não for encontrado para dar início ao<br />

cumprimento da pena por estar em local incerto (art. 181, § 3º).<br />

No caso de perda de bens, o descumprimento ocorre se o condenado se desfaz do bem declarado<br />

perdido pelo juiz antes da execução da sentença e, na hipótese de prestação pecuniária, quando o<br />

sentenciado deixa de prestá​-la injustificadamente.<br />

■ Superveniência de condenação a pena privativa de liberdade por outro crime<br />

Esta regra encontra​-se no art. 44, § 5º, do Código <strong>Penal</strong>, que, todavia, diz que o juiz da execução só<br />

deve determinar a conversão se a nova pena tornar inviável o cumprimento da pena restritiva de<br />

direitos anteriormente imposta. É que a razão da revogação da pena restritiva é a impossibilidade de<br />

seu cumprimento por parte do condenado que esteja preso. Assim, se o acusado havia sido condenado a<br />

uma pena de prestação pecuniária, a condenação posterior a pena privativa de liberdade não gera<br />

necessariamente a revogação da primeira, se o acusado demonstrar que, embora preso, pode efetuar a

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