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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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ejeitada, nos expressos termos do art. 395, II, do Código de Processo <strong>Penal</strong>. Se a falta de condição da<br />

ação for percebida somente após o recebimento da denúncia ou queixa, deve ser declarada a nulidade<br />

da ação penal que está em andamento desde o seu princípio, nos termos do art. 563, II, do Código de<br />

Processo <strong>Penal</strong>. Ex.: quando se apura, no transcorrer da ação, que o acusado é menor de 18 anos.<br />

Observação: Além dessas condições gerais, algumas espécies de ação penal exigem condições específicas, como a ação pública<br />

condicionada, que pressupõe a existência de representação da vítima ou de requisição do Ministro da Justiça.<br />

Existem, ainda, na legislação algumas outras condições (de procedibilidade) específicas, como:<br />

a) a entrada do autor da infração no território nacional, nas hipóteses de extraterritorialidade da<br />

lei penal brasileira previstas nos §§ 2º e 3º, do art. 7º, do Código <strong>Penal</strong>. Exs.: crime praticado por<br />

brasileiro no exterior ou por estrangeiro contra um brasileiro fora do Brasil. Ressalte​-se,<br />

outrossim, que o ingresso no território nacional é apenas um dos requisitos para a incidência da lei<br />

brasileira (ver comentários aos artigos citados no tópico 9.7.4.3);<br />

b) autorização da Câmara dos Deputados para a instauração de processo criminal contra o<br />

Presidente da República, Vice​-Presidente ou Ministros de Estado, perante o Supremo Tribunal<br />

Federal (art. 51, I, da Constituição Federal).<br />

Desde o advento da Emenda Constitucional n. 35/2001, o desencadeamento de ação penal contra<br />

Senadores da República e Deputados Federais e Estaduais dispensa a prévia autorização da respectiva<br />

Casa Legislativa.<br />

■ 31.4. AÇÃO PENAL PÚBLICA<br />

É aquela cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, nos termos do art. 129, I, da<br />

Constituição Federal, para os delitos que a lei defina como de ação pública.<br />

■ 31.4.1. Princípios específicos da ação pública<br />

Além dos princípios gerais da ação (contraditório, ampla defesa, devido processo legal etc.) que se

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