14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2) Quanto ao alcance em relação às pessoas envolvidas no crime:<br />

a) Comunicáveis: beneficiam todos os envolvidos na infração (autores ou partícipes). Exs.:<br />

renúncia, perempção, abolitio criminis etc.<br />

b) Incomunicáveis: aplicam​-se somente ao agente que se enquadra na situação prevista em lei, não<br />

se estendendo aos comparsas. Ex.: a morte de um dos criminosos.<br />

3) Quanto à causa que fundamenta a causa extintiva:<br />

a) Naturais: quando a causa extintiva se baseia em um fato natural, como, por exemplo, a morte do<br />

agente ou o decurso do tempo na prescrição.<br />

b) Políticas: existem porque o legislador entende que certos comportamentos devem fulminar o jus<br />

puniendi. Exs.: perdão do ofendido ou retratação do agente; indulto por parte do Presidente da<br />

República; perdão judicial etc.<br />

4) Quanto à exigência de algum ato por parte do autor do crime para a extinção da punibilidade:<br />

a) Incondicionadas: quando a extinção da punibilidade independe de ato do agente. Exs.:<br />

prescrição, perempção, renúncia, decadência, perdão judicial etc.<br />

b) Condicionadas: quando está vinculada a algum ato do autor da infração: Exs.: retratação do<br />

agente, reparação do dano no peculato culposo, cumprimento das condições na suspensão<br />

condicional do processo, pagamento do tributo nos crimes contra a ordem tributária etc.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!