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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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■ Aplica​-se a pena do<br />

APLICAÇÃO<br />

DA PENA<br />

■ As penas são sempre<br />

somadas.<br />

crime mais grave<br />

aumentada de 1/6 até 1/2.<br />

■ No caso do concurso<br />

■ Aplica​-se a pena do crime mais grave aumentada de<br />

1/6 até 2/3, salvo na modalidade qualificada em que o<br />

juiz pode somar as penas, nunca ultrapassando o triplo.<br />

formal impróprio, as penas<br />

são somadas.<br />

■ 25.11. QUESTÕES<br />

1. (Magistratura/SP — 2006) João ingressou em um Shopping Center, tarde da noite, burlando a vigilância local.<br />

Invadiu cinco lojas de proprietários diversos, valendo​-se, para tanto de chaves falsas. De cada uma das lojas,<br />

subtraiu inúmeras peças de roupas. Após a ação, deixou o local e foi preso passada meia hora, abordado por policiais<br />

militares que estranharam o volume de pacotes que carregava. João foi denunciado e condenado por cinco furtos<br />

qualificados. Na fixação da pena, o Juiz deve considerar as condutas praticadas:<br />

a) em concurso formal.<br />

b) como crime continuado.<br />

c) como crime único.<br />

d) em concurso material.<br />

2. (Ministério Público/SP — 2005) Aponte a alternativa que está em desacordo com disposição do Código <strong>Penal</strong><br />

envolvendo concurso de crimes.<br />

a) No concurso formal e no crime continuado, a pena final não poderá exceder aquela que resultaria da cumulação.<br />

b) É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes consumados e tentados.<br />

c) Nos casos de concurso material, a prescrição incide sobre a soma das penas cominadas ou aplicadas a cada crime.<br />

d) Na condenação por roubo em concurso formal perfeito, as multas devem ser aplicadas cumulativamente.<br />

e) No concurso de crimes culposos, a substituição por restritivas de direito é possível qualquer que seja o total das penas<br />

privativas de liberdade.<br />

3. (Ministério Público/SP — 2001) O percentual do acréscimo de pena em razão do crime continuado é fixado tendo​se<br />

em vista<br />

a) o iter criminis percorrido.<br />

b) o número de infrações cometidas.<br />

c) a capacidade econômica das vítimas.<br />

d) o montante do prejuízo.<br />

e) a gravidade das infrações.<br />

4. (OAB — CESPE/UNB — 2008.2) Segundo o Código <strong>Penal</strong> brasileiro, quando, por acidente ou erro no uso dos

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