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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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Deve​-se lembrar que a emoção, muito embora não isente de pena, pode influenciar na sua quantidade,<br />

beneficiando o agente com uma sanção reduzida. Para que isso ocorra, todavia, não bastará a emoção<br />

pura e simples, exigindo​-se junto dela outros requisitos. Assim, por exemplo, se uma pessoa praticar um<br />

homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, sua<br />

pena será reduzida de um sexto a um terço (CP, art. 121, § 1º). Aquele que cometer a infração penal sob<br />

a influência de violenta emoção provocada por ato injusto do ofendido receberá uma atenuante<br />

genérica (art. 65, III, c, do CP).<br />

■ 18.5. SÍNTESE<br />

EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE<br />

Sistema clássico Sistema neoclássico Sistema finalista Sistema funcionalista<br />

Teorias<br />

■ Psicológica<br />

■ Normativa (ou psi​co​lógico​-normativa)<br />

■ Normativa pura<br />

■ Funcionalista<br />

Conceito<br />

■<br />

Vínculo<br />

psicológico que<br />

une o autor ao fato<br />

■ Reprovabilidade do<br />

ato (integrada por dolo<br />

e culpa)<br />

■ Reprovabilidade do ato<br />

(composta de elementos<br />

puramente normativos)<br />

■ Expansão da culpabilidade para a noção<br />

de responsabilidade<br />

Elementos<br />

■ Dolo ou culpa<br />

■ Imputabilidade<br />

■ Dolo ou culpa<br />

■ Exigibilidade de<br />

con​duta diversa<br />

■ Imputabilidade<br />

■ Potencial consciência da<br />

ilicitude<br />

■ Exigibilidade de con​du​ta<br />

diversa<br />

■ Culpabilidade (imputabilidade + potencial<br />

consciência da ilicitude + exigibilidade de<br />

conduta diversa)<br />

■ Satisfação de necessidades preventivas<br />

INIMPUTABILIDADE NO CÓDIGO PENAL<br />

Causas Efeitos Consequências Jurídicas<br />

■ Doença mental ou desenvolvimento mental<br />

incompleto ou retardado<br />

■ Supressão das<br />

capacidades mentais<br />

■ Redução das<br />

capacidades mentais<br />

■ Absolvição imprópria (medida de segurança)<br />

■ Condenação com pena reduzida ou medida de<br />

segurança substitutiva

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