14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

■ 31.5.2. Espécies de ação privada<br />

Existem três espécies de ação privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.<br />

■ 31.5.2.1. Ação privada exclusiva<br />

A iniciativa da ação cabe ao ofendido (ou seu representante legal), mas, em caso de morte ou<br />

declaração de ausência antes da propositura da ação, esta poderá ser intentada, dentro do prazo<br />

decadencial de 6 meses, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31 do CPP). Atualmente,<br />

tal direito é reconhecido também ao companheiro em caso de união estável. Por sua vez, se o querelante<br />

falecer após o início da ação, poderá haver substituição no polo ativo, no prazo de 60 dias a contar da<br />

morte.<br />

Nos crimes de ação privada exclusiva, o legislador, na própria parte especial do Código <strong>Penal</strong>,<br />

expressamente declara que para a apuração daquele delito “somente se procede mediante queixa”.<br />

Esta, portanto, é a frase que identifica os crimes de ação privada exclusiva. Exs.: crimes contra a honra<br />

(art. 145 do CP), salvo algumas exceções; crime de dano simples ou qualificado pelo motivo egoístico<br />

ou pelo pre​juízo considerável causado à vítima (art. 167 do CP); crime de esbulho possessório em

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!