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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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prestação.<br />

É irrelevante que a nova condenação se refira a crime cometido antes ou depois daquele que gerou a<br />

pena restritiva de direitos. O que a lei exige para a revogação, em verdade, são três requisitos:<br />

a) que a nova condenação seja a pena privativa de liberdade;<br />

b) que seja em razão da prática de crime (se a condenação for por contravenção não há<br />

possibilidade de revogação);<br />

c) que a nova condenação torne impossível o cumprimento da pena restritiva anteriormente<br />

imposta.<br />

Apenas a condenação transitada em julgado pode dar margem à revogação da pena restritiva, pois<br />

somente a necessidade do cumprimento da pena privativa de liberdade pela segunda condenação é que<br />

pode inviabilizar a primeira.<br />

■ A prática de falta grave<br />

O art. 51 da Lei de Execuções prevê algumas hipóteses de faltas graves nas quais pode incorrer o<br />

condenado que cumpre pena restritiva de direitos. Já o art. 181, § 1º, d, da mesma Lei dispõe que, em<br />

tais casos, haverá conversão em pena privativa de liberdade. Algumas delas são similares àquelas já<br />

estudadas: descumprimento ou retardo, injustificado, da obrigação imposta (art. 51, incs. I e II, da LEP);<br />

não execução do trabalho, das tarefas ou ordens recebidas (art. 51, III, cc. art. 39, V, da LEP). Além<br />

disso, estabelece haver falta grave quando o condenado desobedece servidor público durante o<br />

cumprimento da pena ou desrespeita qualquer pessoa com quem deva relacionar​-se (art. 51, III, cc. art.<br />

39, II, da LEP).<br />

■ Cumprimento da pena privativa de liberdade em caso de conversão<br />

No cálculo da pena privativa de liberdade a ser executada, deverá ser descontado o tempo já<br />

cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o cumprimento de, no mínimo, 30 dias de reclusão<br />

ou detenção. É o que diz o art. 44, § 4º, do Código <strong>Penal</strong>. Se o condenado já tinha, por exemplo,<br />

cumprido 8 meses da pena de prestação de serviços à comunidade em sentença que determinava 10<br />

meses, só ficará preso por 2 meses. Se, entretanto, faltavam apenas 15 dias de prestação de serviços e<br />

houver a revogação, o acusado deverá permanecer preso por 30 dias.<br />

■ Detração penal e penas restritivas de direitos<br />

Conforme anteriormente estudado, a detração é cabível nas penas restritivas de direitos que<br />

substituem as penas privativas de liberdade por período equivalente, como a prestação de serviços à<br />

comunidade ou entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.<br />

Com efeito, em tais penas alternativas o juiz substitui o tempo exato de pena privativa de liberdade

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