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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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O neokantismo, diferentemente do naturalismo (filosofia inspiradora do sistema clássico), procurou<br />

dar fundamento autônomo às ciências humanas (em vez de submetê​-las ao ideal de exatidão das<br />

ciências naturais). Para o neokantismo, a peculiaridade das ciências humanas reside em que a realidade<br />

deve ser referida com base nos valores supremos de cada ciência.<br />

■ 12.4.2. Principais teorias<br />

são:<br />

As duas teorias mais importantes, verdadeiros alicerces da teoria do crime no sistema neoclássico,<br />

■ teoria causal ou naturalista da ação, de Von Liszt;<br />

■ teoria normativa da culpabilidade (ou psicológico​-normativa), de Frank.<br />

Do ponto de vista intrassistemático, nota​-se, a grande inovação deu​-se na concepção da<br />

culpabilidade. Frank agregou a ela a noção de reprovabilidade do ato. De acordo com este autor, a<br />

aplicação de uma pena somente se justifica quando o agente, podendo agir de outro modo, decidiu<br />

cometer o crime. Não seria justo, por outro lado, impor a pena se o sujeito, no momento do fato, não<br />

possuía condições psicológicas de comportar​-se de maneira distinta (dadas as pressões externas<br />

irresistíveis que sofrera). Não se pode considerar reprovável (ou culpável) o ato de alguém que, nas<br />

circunstâncias concretas, agiu da forma como qualquer pessoa mediana, em face da situação, teria<br />

agido.<br />

Assim, por exemplo, quem age sob coação moral irresistível, pratica um fato típico e antijurídico,<br />

mas desprovido de culpabilidade (a despeito de agir com dolo), dada a não reprovabilidade de seu<br />

comportamento. Não há como censurar aquele que, na situação concreta, em face dos fatores externos<br />

que o pressionavam, não possuía alternativa de conduta. Resolvem​-se, com essa explicação, situações<br />

como a do gerente da agência bancária, mencionado no item 12.3.4, que se vê compelido por um<br />

roubador a entregar o dinheiro contido no cofre, depois de tomar conhecimento de que seus familiares<br />

encontram​-se mantidos reféns por comparsas. Muito embora eventual colaboração do gerente com a<br />

subtração possa ser considerada dolosa, não será culpável, uma vez que a coação moral irresistível por<br />

ele sofrida torna inexigível outra atitude de sua parte.<br />

Essa importante contribuição de Frank fez com que evoluísse a noção de culpabilidade,<br />

acrescentando a ela um novo elemento, a exigibilidade de conduta diversa, isto é, a necessidade de<br />

se constatar que o sujeito podia agir de outro modo.<br />

A culpabilidade passou a conter três elementos: a) a imputabilidade (que deixou de ser simples<br />

pressuposto); b) o dolo e a culpa; e c) a exigibilidade de conduta diversa.

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