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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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ASPECTOS MAIS IMPORTANTES DO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE PARTICIPAÇÃO<br />

■ Modalidade de concurso de pessoas que pune aquele que não realiza ato executório da infração penal,<br />

mas de qualquer outro modo concorre para o crime.<br />

■ Para que seja possível a punição, deve ser aplicada a regra de extensão do art. 29 do CP, que atribui ao<br />

CONCEITO DE<br />

PARTICIPAÇÃO E ALCANCE<br />

partícipe a mesma pena do autor do delito.<br />

■ De acordo com a teoria unitária (ou monista), adotada por nossa legislação, o partícipe incorre no<br />

mesmo crime do autor do delito, salvo exceções previstas na <strong>Parte</strong>​ Especial do Código ou na hipótese de<br />

cooperação dolosamente distinta.<br />

■ Além disso, se for de menor importância a participação, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3.<br />

NATUREZA JURÍDICA DA<br />

PARTICIPAÇÃO<br />

■ Conduta acessória à do autor.<br />

TEORIAS A RESPEITO DO<br />

CARÁTER ACESSÓRIO DA<br />

PARTICIPAÇÃO<br />

a) acessoriedade mínima;<br />

b) acessoriedade limitada (é a adotada);<br />

c) acessoriedade extremada;<br />

d) hiperacessoriedade.<br />

NÃO IDENTIFICAÇÃO DO<br />

AUTOR DO CRIME<br />

■ Não impede a punição do partícipe.<br />

a) participação posterior ao crime. Pode eventualmente configurar outro delito (receptação, favorecimento<br />

NÃO SÃO PUNÍVEIS<br />

pessoal ou real, ocultação de cadáver etc.);<br />

b) conivência. Em razão da inexistência de dever jurídico de evitar o resultado;<br />

c) participação inócua. Pois em nada contribui para o crime.<br />

a) a participação por omissão;<br />

SÃO PUNÍVEIS<br />

b) a participação em crimes omissivos próprios e impróprios;<br />

c) participação de menor importância (embora a pena seja diminuída de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 29, §<br />

1º, do CP).<br />

IMPOSSIBILIDADE DE<br />

PARTICIPAÇÃO EM CRIMES<br />

CULPOSOS<br />

■ Entende​-se que qualquer incentivo a uma conduta culposa constitui também ato de imprudência, razão<br />

pela qual o sujeito é considerado autor, e não partícipe do crime. Note​-se, portanto, que a conduta é<br />

punível, mas não na modalidade de participação.<br />

■ 19.5. AUTORIA MEDIATA<br />

Na autoria mediata, o agente serve​-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com errada<br />

percepção da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por

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