14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Nas hipóteses de concurso formal perfeito e crime continuado, o juiz aplica somente uma pena<br />

privativa de liberdade aumentada, de um sexto até metade em caso de concurso formal (art. 70 do CP),<br />

ou de um sexto a dois terços, em hipótese de continuação delitiva (art. 71 do Código <strong>Penal</strong>). O art. 72<br />

do Código, entretanto, ressalva que as penas de multa previstas cumulativamente em abstrato com a<br />

pena privativa de liberdade não se submetem a tal sistema, devendo haver soma das penas pecuniárias.<br />

Por isso, se o acusado, por exemplo, tiver praticado cinco crimes em continuação, o juiz deve aplicar,<br />

no mínimo, pena de 50 dias​-multa (10 para cada delito), ainda que, em relação à pena privativa de<br />

liberdade, tenha aplicado uma só aumentada de um sexto a dois terços.<br />

■ 23.10. DETRAÇÃO E PENA DE MULTA<br />

Conforme já estudado, o art. 42 do Código <strong>Penal</strong> é taxativo e só faz menção à detração em relação à<br />

pena privativa de liberdade e à medida de segurança. Dessa forma, ainda que se trate de pena de<br />

multa substitutiva (de pena inferior a 1 ano aplicada na sentença, conforme permite o art. 44, § 2º, do<br />

Código <strong>Penal</strong>), o tempo anterior de prisão é irrelevante.<br />

■ 23.11. QUADRO COM AS PRINCIPAIS REGRAS REFERENTES À PENA DE MULTA<br />

CONCEITO<br />

■ É uma modalidade de sanção de caráter patrimonial consistente na entrega de dinheiro ao fundo penitenciário.<br />

a) multa originária: prevista no próprio tipo penal. Ex.: a pena do roubo é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa;<br />

b) multa substitutiva (vicariante): substitui a pena privativa de liberdade não superior a 1 ano, nos crimes cometidos<br />

ESPÉCIES<br />

sem violência ou grave ameaça, praticados por réu primário, desde que as circunstâncias do art. 59 sejam favoráveis.<br />

■ Observação: Entendemos que ainda é possível a substituição por multa nos crimes cometidos com violência ou<br />

grave ameaça, se a pena fixada não for superior a 6 meses (art. 60, § 2º, do CP).<br />

■ O juiz deve primeiro estabelecer o número de dias​-multa, que será de, no mínimo, 10, e, no máximo, 360. Em<br />

seguida, deve fixar o valor de cada dia​-multa entre, no mínimo, 1/30 do salário mínimo, e, no máximo, 5 salários<br />

FIXAÇÃO<br />

mínimos, de acordo com a condição econômica do acusado. Caso o juiz entenda que o montante é ainda<br />

insuficiente, poderá ainda triplicar o valor de cada dia​-multa.<br />

■ O valor da multa deve passar por correção monetária a contar da data do fato.<br />

PAGAMENTO<br />

■ A efetivação do pagamento da multa, por ato do condenado ou por desconto em seus vencimentos, gera a<br />

extinção da pena.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!