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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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Os estudos criminológicos no século XXI convergem para os seguintes pontos: a amplitude de seu<br />

alcance e a multiplicidade de suas investigações.<br />

Cumpre à Criminologia não apenas buscar uma explicação causal para o delito, mas também deve<br />

dedicar sua atenção aos modelos de controle social e como suas instituições agem, reagem e interagem<br />

com o criminoso.<br />

Deve se ocupar, ainda, de questões relevantes de política criminal, pois estas interferem no combate<br />

ao fenômeno e, deste modo, a ela interessam. É necessário que fixe premissas e critérios para a<br />

criminalização e a descriminalização de condutas.​<br />

Os processos de elaboração, violação e reação à violação das leis penais também participam do<br />

objeto de seu estudo.<br />

O conceito criminológico de delito, por sua vez, não pode abrir mão de bases jurídicas, devendo<br />

mesclar dados do direito positivo e referenciais sociológicos.<br />

■ 1.4.4.2.1. Criminologia de consenso e de conflito<br />

Essas vertentes da moderna criminologia divergem, em primeiro lugar, sobre a base da proteção a<br />

que se dedicaria o sistema de justiça penal e, por força disso, produzem modelos estáticos ou dinâmicos<br />

de controle social.<br />

Para a chamada criminologia de consenso, haveria determinados valores comuns a todo o corpo, a<br />

todas as camadas da sociedade. A coesão social dar​-se​-ia em torno destes, de tal modo que conflitos<br />

capazes de ameaçá​-los deveriam ser excluídos, em nome do grupo. Esse modelo tem natureza estática,<br />

justamente porque se assenta na ideia de que há um conjunto de valores imutáveis e comungados por<br />

todos. Dele decorre a aceitação das normas jurídico​-penais, porque constituiriam o meio de tutelar o<br />

núcleo de coesão e o próprio funcionamento do sistema.<br />

Para a criminologia de conflito, todas as relações sociais são, por definição e em sua essência,<br />

conflitivas, justamente porque a autoridade é distribuída desigualmente entre as pessoas, gerando por<br />

parte daqueles menos aquinhoados resistência a essa desproporcional situação. A coesão social não se<br />

dá por um consenso, mas somente se obtém por coerção. Desse modo, o sistema de justiça penal não é<br />

construído para eliminar conflitos, mas com vistas a fazer com que os valores comungados pelos grupos<br />

de poder dominantes prevaleçam sobre as demais camadas sociais.<br />

Os conflitos, por sua vez, produzem constantes mudanças na distribuição de poder e autoridade,<br />

motivo pelo qual este é um modelo dinâmico, e não estático, em que pode haver câmbio de valores que<br />

o sistema de justiça penal busque proteger.<br />

A criminologia de conflito é a única que consegue esclarecer a razão pela qual o sistema de justiça

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