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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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<strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>, com escassos registros escritos, grande diversidade de regras, segundo as diferentes<br />

famílias e clãs, sendo as normas preservadas por meio dos costumes.<br />

Data desse período a Lei das Doze Tábuas ou Código Decenviral, a mais antiga lei escrita do<br />

mundo ocidental. Recebeu esse nome porque foi gravada em tábuas, para ser afixada no Fórum, de<br />

modo que se tornasse pública e todos pudessem conhecê​-la 60.<br />

Predominava em matéria penal, então, a vingança privada, cujo responsável era a própria vítima ou<br />

sua família, só intervindo o Estado em situações mais graves, como o delito de traição. Já havia em seu<br />

bojo, porém, preceitos relacionados com as formas de Justiça do Talião e da composição (compositio).<br />

b) Época clássica, em que o direito era fixado predominantemente por juristas, podendo se<br />

identificar uma ciência jurídica coerente e racional.<br />

Tem início o surgimento da conhecida summa diviso entre os ramos do <strong>Direito</strong> em Público e Privado.<br />

Os textos jurídicos passam a ser numerosos, bem como os estudos dedicados à compreensão das leis e<br />

dos costumes, aquelas cada vez mais se constituindo​ na fonte principal do <strong>Direito</strong>.<br />

Os diversos escritos dos jurisconsultos, pelos seus comentários às leis existentes e pelo modo como<br />

supriam as lacunas encontradas, podem ser considerados como a primeira construção de uma<br />

verdadeira ciência do direito 61.<br />

c) Época do Baixo Império, na qual dominava o absolutismo imperial, com intensa atividade<br />

legislativa ditada pelos imperadores e marcada influência do Cristianismo.<br />

Surgem, nesse período, as primeiras codificações, elaboradas com o intuito de representarem uma<br />

compilação das leis editadas.<br />

No Império Romano do Oriente, Justiniano ordenou que se recolhessem sob um corpo as fontes<br />

antigas do direito romano, harmonizando​-as com as leis da época, tendo o trabalho resultante<br />

intitulado​-se Corpus juris civilis.<br />

Roma constitui​-se, sem dúvida, de uma síntese da sociedade antiga, podendo ser considerada como<br />

uma ponte entre o mundo antigo e o moderno. Seus maiores contributos jurídicos, porém, viram​-se na<br />

seara do <strong>Direito</strong> Civil, o que levou Carrara a considerar os romanos gigantes neste setor, mas pigmeus<br />

no <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong>.<br />

Não se pode negar, porém, o mérito de terem retirado o direito dos deuses, colocando​-o no plano<br />

terreno 62.<br />

■ 2.8. O DIREITO PENAL NA IDADE MÉDIA<br />

Os quase mil anos de duração da Idade Média tornam a tarefa de identificar um <strong>Direito</strong> <strong>Penal</strong> que lhe

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