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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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(Índia), Cinco Livros (Egito), Livro das Cinco Penas (China), Avesta (Pérsia), Pentateuco (Hebreus),<br />

entre outros” 50.<br />

■ 2.4.2. A vingança privada<br />

Já em tempos muito remotos, o homem fazia justiça pelas próprias mãos. A vingança privada<br />

caracterizava​-se por reações violentas, quase sempre exageradas e desproporcionais.<br />

As penas impostas eram a “perda da paz” (imposta contra um membro do próprio grupo) e a<br />

“vingança de sangue” (aplicada a integrante de grupo rival).<br />

Com a “perda da paz”, o sujeito era banido do convívio com seus pares, ficando à própria sorte e à<br />

mercê dos inimigos.<br />

A “vingança de sangue” dava início a uma verdadeira guerra entre os agrupamentos sociais. A reação<br />

era desordenada e, por vezes, gerava um infindável ciclo, em que a resposta era replicada, ainda com<br />

mais sangue e rancor. Travavam​-se lutas intermináveis, imperando o ódio e a guerra 51.<br />

Com o fortalecimento do poder social, a vingança privada, aos poucos, cedeu lugar à justiça privada,<br />

atribuindo​-se ao chefe da família, clã ou tribo o poder absoluto de decidir sobre a sorte dos infratores.<br />

■ 2.4.3. A vingança limitada (Talião)<br />

A ausência de equilíbrio entre o gravame e a sanção imposta acarretava o enfraquecimento<br />

paulatino ou até a aniquilação do grupo. A aplicação desmedida da pena capital ou do banimento, bem<br />

como as baixas decorrentes das batalhas travadas, debilitava a célula social. Surgia, então, após certo<br />

progresso civilizatório, a ideia de estabelecer algum equilíbrio ou proporcionalidade entre o crime e<br />

a pena, e isto se dava por meio do Talião, “um processo de Justiça em que ao mal praticado por<br />

alguém devia corresponder, tão exatamente quanto possível, um mal igual e oposto. O vocábulo<br />

latino tálio é afim de talis (tal)” 52. Muito embora constitua forma rudimentar de proporção entre o mal e<br />

o castigo, ao menos para os padrões modernos, representou inegável conquista na história do <strong>Direito</strong><br />

<strong>Penal</strong>. A expressão conhecida que o simbolizava era: olho por olho, dente por dente.<br />

A pena assim infligida, além de proporcional, possuía caráter individual, já que a sanção não<br />

alcançava o ofensor e todos os que lhe eram solidários, mas somente aquele que delinquiu. Pode​-se<br />

dizer, portanto, que representa o germe, não só da reação equilibrada, mas também da<br />

personalidade da pena.<br />

Até mesmo o Talião, porém, trazia inconvenientes, como bem anotou Manoel Pedro Pimentel: “(...) é

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