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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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■ GABARITO ■<br />

1. “a”. O art. 61 do CP é expresso no sentido de que a agravante não pode ser aplicada quando for elementar do crime. As demais<br />

assertivas estão corretas. A alternativa “e” está certa porque é o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não o Código <strong>Penal</strong>, que<br />

conceitua a idade das crianças.<br />

2. “d”. Das alternativas existentes, a única em que o Código <strong>Penal</strong> não se refere à rein​cidência é aquela que diz respeito à aplicação da<br />

medida de segurança.<br />

3. “d”. Alternativa “a” (Súmula n. 74); alternativa “b” (Súmula n. 220); alternativa “c” (Súmula n. 231) e alternativa “e” (Súmula n. 241).<br />

4. “d”. As demais alternativas estão em desacordo com texto expresso de lei.<br />

5. “d”. Esta alternativa contém agravante, e não atenuante.<br />

6. “a”. A assertiva I está errada porque a gravidade do crime não é agravante genérica. A II contém erro porque a embriaguez é agravante, e<br />

não atenuante. Por fim, a assertiva III está errada porque não há atenuante para quem induz outrem à execução do crime, pois se trata,<br />

em verdade, de agravante.<br />

7. “d”. De acordo com o Código <strong>Penal</strong>, o maior relevo a ser dado é em relação aos motivos do crime, porém a jurisprudência entende que,<br />

embora não haja menção no referido artigo, é a menoridade a mais importante das circunstâncias.<br />

8. “d”. Esta é a resposta errada porque o comportamento da vítima consta expressamente do art. 59.<br />

9. “b”. Não há previsão específica quanto à premeditação no CP, de modo que só pode ser considerada como circunstância judicial do art.<br />

59.<br />

10. “b”. É a única alternativa que se enquadra no conceito de reincidência existente no art. 63 do CP.<br />

11. “b”. A pena​-base pode não estar prevista no caput do artigo, como, por exemplo, nos crimes qualificados e, por isso, está errada a<br />

assertiva I. Já a IV está errada porque as causas de aumento e diminuição podem extrapolar os limites de pena previstos em abstrato. E a<br />

afirmativa V está equivocada porque, em havendo causas de aumento na <strong>Parte</strong> <strong>Geral</strong> e na <strong>Parte</strong> Especial, elas devem ser cumuladas.<br />

12. “c”. As demais estão em desacordo com as regras atinentes às causas de aumento e diminuição.<br />

13. “a”.

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