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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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conseguir dinheiro para comprar suas próprias substâncias etc. Nos termos do art. 45, parágrafo único,<br />

da Lei n. 11.343/2006, o juiz deverá absolver o réu e subme​tê​-lo a tratamento médico. Trata​-se aqui<br />

de medida de segurança, em relação à qual deverão ser aplicadas, no que couber, as regras do Código<br />

<strong>Penal</strong> e da Lei de Execuções Penais, posto que não há regramento específico na Lei n. 11.343/2006.<br />

■ 30.13. SEMI​-IMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE<br />

O art. 46 da Lei n. 11.343/2006 considera semi​-imputável quem, em razão da dependência, estava, ao<br />

tempo da ação ou omissão criminosa, parcialmente privado de sua capacidade de entendimento ou<br />

autodeterminação, qualquer que seja a espécie de infração praticada. De acordo com o art. 47 da mesma<br />

lei, esses semi​-imputáveis não são isentos de pena e, portanto, devem ser condenados. Haverá,<br />

entretanto, uma redução de um a dois terços do montante da reprimenda e o juiz, com base em avaliação<br />

que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, determinará que se proceda de<br />

tal forma no local em que tiver de cumprir a pena imposta. Nesse caso, portanto, não há substituição da<br />

pena por medida de segurança. O réu é condenado e, concomitantemente com o cumprimento da pena, é<br />

submetido a tratamento médico.<br />

■ 30.14. QUESTÕES<br />

1. (Ministério Público/SP — 2011) Com relação às chamadas medidas de segurança, é correto afirmar que:<br />

a) a desinternação ou a liberação será sempre de forma condicional, ficando restabelecida a situação anterior se o agente,<br />

antes do decurso de um ano, vier a praticar qualquer fato indicativo da persistência de sua periculosidade.<br />

b) têm caráter retributivo e preventivo, decorrem do reconhecimento da culpabilidade do agente, podendo ser aplicadas, em<br />

certos casos, juntamente com as penas privativas de ​liberdade.<br />

c) são indeterminadas no tempo, não são aplicáveis aos inimputáveis, pressupondo a sua aplicação a prática de um fato típico<br />

e antijurídico, reconhecido em sentença condenatória.<br />

d) podem ser aplicadas em face de qualquer espécie de crime, punível com reclusão ou detenção, exigindo para sua<br />

incidência a existência de uma sentença condenatória que reconheça a existência do crime e a prova da inimputabilidade<br />

absoluta do agente.<br />

e) são aplicadas por tempo indeterminado, com a especificação do prazo mínimo de sua duração, pelo Juiz na sentença, não<br />

sendo permitida a realização do exame de cessação de periculosidade antes do término do prazo mínimo fixado.<br />

2. (Ministério Público/SP — 2005) Considere os seguintes enunciados, relacionados com os temas de imputabilidade<br />

penal (CP, art. 26) e medida de segurança:<br />

I. Não é cabível imposição de medida de segurança aos plenamente imputáveis.

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