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e punido pelo artigo 184 do Código <strong>Penal</strong>.
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e punido pelo artigo 184 do Código <strong>Penal</strong>.
ISBN 978850263823-5 Estefam, André <strong>Direito</strong> penal esquematizado®: parte geral / André Estefam e Victor <strong>Ed</strong>uardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, <strong>2016</strong>. – (Coleção esquematizado®) Bibliografia. 1. <strong>Direito</strong> penal 2. <strong>Direito</strong> penal - Brasil I. Gonçalves, Victor <strong>Ed</strong>uardo Rios. II. Lenza, Pedro. III. Título. IV. Série. 15-09109 CDU-343 Índices para catálogo sistemático: 1. <strong>Direito</strong> penal 343 Direção editorial Luiz Roberto Curia Gerência editorial Thaís de Camargo Rodrigues <strong>Ed</strong>itoria de conteúdo Eveline Gonçalves Denardi Assistência editorial Bruna Gimenez Boani Coordenação geral Clarissa Boraschi Maria Preparação de originais Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bressan e Ana Cristina Garcia (coords.) Arte, diagramação e revisão Know-how <strong>Ed</strong>itorial Conversão para E-pub Guilherme Henrique Martins Salvador Serviços editoriais Elaine Cristina da Silva | Kelli Priscila Pinto Capa Aero Comunicação Data de fechamento da edição: 23-11-2015 Dúvidas? Acesse www.editorasaraiva.com.br/direito Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da <strong>Ed</strong>itora Saraiva. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98
e punido pelo artigo 184 do Código <strong>Penal</strong>.
■ 1.2.4. Direito penal internacio
A Constituição Federal situa-s
Não pode haver, num Estado Democr
proferida pelo Superior Tribunal de
econhecido depois do lançamento de
A presente obra, portanto, represen
vagos, enfim, de uma “situação
Referida vertente surgiu no final d
penal, aí englobados o direito e o
Criminologia de Consenso e de Confl
o caminho do crime. ■ 1.6.4. Sín
BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL 2
execução da pena capital, todavia
(Índia), Cinco Livros (Egito), Liv
■ A pena tinha origem sacral. ■
Direito Penal, com escassos registr
O Código Manuelino teve vida relat
A punição mais frequente era a mo
Assembleia Constituinte, era pródi
força do Decreto n. 847. Estrutura
■ 2.12. SÍNTESE CONCLUSIVA Muito
■ Lei n. 7.492/86 (Lei dos Crimes
VII — Dos crimes contra a famíli
meio capaz de produzir segurança n
solene de alteração de seus prece
Constituição Federal. A ultra-
■ 4.3. VISÃO GERAL De maneira si
■ 4.4.1.2.4. Quanto ao modo de ap
promovida pela Lei n. 11.464/2007).
Com a conquista desta garantia, rel
decorrentes, cuja fonte inspiradora
políticas sociais eficientes para
matéria penal, sem a expressa prev
■ 4.4.2.2.2.8.1. “Lege praevia
positivamente. A ratio da proibiç
suprem-se as lacunas normativas,
(crime ou contravenção penal) e
Trata-se de competência legisla
condenatória”. Esse enunciado co
ilicitude e exigibilidade de condut
de alguém meramente exercer cargo
criminal não constitui instrumento
expressão econômica do bem que fo
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I —
de furto de objeto avaliado em quin
do fato; b) do ângulo da vítima,
Brasil ser um Estado Democrático d
Confira-se, ainda, o seguinte ju
desnecessidade da persecução pena
julgado em 08.02.2011, noticiado no
O período em que o réu permaneceu
extremas, as quais passam pelo recu
■ 4.5. OS VALORES CONSTITUCIONAIS
protegidos, tanto do indivíduo qua
determina o art. 5º, XLIII, da CF,
entendimento do STF, inclusive, “
temporária (Lei n. 7.960/89), prev
prazo, se a ação não houver sido
■ 4.8.2.2. Definição legal ■
a) Em face do princípio da legalid
a) legalidade dos delitos e das pen
3. “d”. CF, art. 5º, XL, e CP,
■ 5.3.1. Introdução A Escola Cl
Como forma de combater o delito, fo
uma ou a outra. O que hoje se busca
perigos. Neste, o infrator não é
para o homicídio), é dizer, em qu
■ 6.13. SÍNTESE DIREITO PENAL DO
7 CONCEITOS FUNDAMENTAIS ■ 7.1. F
art. 233 do CP). Anote-se, por d
Federal in bonam partem ■ 7.3. HE
em decorrência da introdução em
eminentemente privado e não coleti
■ Elementos subjetivos: dados de
um crime comum. Casos há, no entan
verificar se a atuação se deu no
■ 7.6. OBJETO DO CRIME Pode ser m
Em sentido estrito ou heterogênea
II. O reconhecimento da responsabil
todas as leis penais especiais (ou
Sob esta ótica, há crimes de mão
como algo que deve, obrigatoriament
arma ou a dispare. ■ 8.2.7. Quant
Os necessariamente permanentes são
É necessário registrar que alguns
Todo tipo penal tem, na sua estrutu
caráter excepcional, diante de exp
ofendido ou seu representante legal
Os crimes funcionais se dividem em
jornada exaustiva, quer sujeitando
própria liberdade de imprensa, exp
■ 8.3.12. Crimes gratuitos São o
portanto, sob tal ótica, de crimes
QUANTO AO DIPLOMA NORMATIVO ■ Cri
■ Consumado ■ Tentado ou ■ Cr
OUTRAS CLASSIFICAÇÕES ■ Crime m
c) há coincidência entre o dolo e
9 APLICAÇÃO DA LEI PENAL ■ 9.1.
vacatio não há lei nova, mas apen
Abolitio criminis significa a nova
■ Art. 2º Norma benéfica ■ Ar
anterior. STJ e STF não admitem, a
norma penal; assim, vários come
(hoje revogada) proibição de prog
nosso Código acolheu o princípio
serão competentes, prevalecendo en
■ 9.7.4. Extraterritorialidade da
■ 9.7.4.1.3. Princípio da person
As demais condições mencionadas s
■ Extraterritorialidade: fenômen
■ Extradição: consiste na entre
O território de embaixadas estrang
Assim, por exemplo, o magistrado de
c) extingue a punibilidade. d) atin
IV. No tocante ao lugar do crime, o
teoria do resultado pelo nosso Cód
10 CONFLITO APARENTE DE NORMAS ■
É o que ocorre quando o agente fal
tempo, o tipo do geral, enquanto qu
determinada lesão a um bem jurídi
1. (179º Concurso de Ingresso à M
11 CONCEITO DE CRIME ■ 11.1. CONC
■ 11.3. CONCEITO ANALÍTICO Crime
■ 11.6. SÍNTESE CONCEITO DE CRIM
de troca gasosa, suprindo nossa dem
■ 12.3.1. Origem e base filosófi
Nesse sistema, o delito consistia n
analisar o propósito do autor cons
Em função da reestruturação pro
de consciência, voluntariedade e c
separava juridicamente o que é ind
■ resultado involuntário; ■ ti
Houve, ainda, quem dissesse equivoc
Disso resulta um sistema voltado à
violência desportiva e intervenç
esultado; d) a teoria da imputaçã
■ relação de imputação objeti
São duas: ação e omissão. Açã
impulso cerebral, provoca modifica
penal do homicídio não seria mata
motivem-se a se comportar de aco
■ De perigo ou de ameaça: caso a
interminável. As soluções aberra
absolutamente e as relativamente in
Por esse motivo, considera-se qu
Existem crimes em que se mostra fun
■ 13.9.2. Dever de cuidado objeti
o dever de cuidado objetivo. ■ Im
Verifica-se com a produção ind
■ tipicidade ■ nexo causal ■
2. (Magistratura — TRF 3ª Regiã
10. (177º Concurso de Ingresso à
) só é possível a tentativa na c
2. “c”. A coação física irre
14 TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Com efeito, afirmava o penalista al
aguardar sua passagem, dando-lhe
autoriza, de modo livre e conscient
do motorista; b) se o garçom serve
O debate a respeito da viabilidade
“As consequências da adoção da
1. (VIII Exame OAB Unificado — Se
15 ERRO DE TIPO ■ 15.1. O ERRO EM
incapaz de isentar alguém do dever
acompanhavam os fatos. Nesse caso,
para a caracterização da injúria
arma constitui causa de aumento de
circunstâncias, e, em segundo luga
O erro sobre a pessoa, espécie de
destinatário, a missiva é aberta
lesões. Nesse caso, o equívoco no
de ofício; amedrontado, omite-s
Erro de Tipo ■ O comportamento, o
d) Nas descriminantes putativas, se
atingindo resultado diverso do pret
16 ITER CRIMINIS ■ 16.1. CONCEITO
É bom lembrar, por fim, o disposto
■ 16.2.3. Exaurimento Dá-se q
usando de violência contra a pesso
definido no verbo núcleo do tipo p
Significa que a consumação deve t
circunstância é de caráter objet
■ 16.6.3. Natureza jurídica O cr
voluntária e no arrependimento efi
voluntária se dirige contra a cont
e) Os crimes unissubjetivos não ad
esultado não é alcançado por cir
17 ANTIJURIDICIDADE ■ 17.1. INTRO
■ 17.2.1. A ilicitude diante da t
(que o faz, no mais das vezes, como
provocado por mar revolto ou o ataq
A excludente de antijuridicidade de
Hodiernamente, reconhece-se a po
■ legítima defesa putativa contr
Não basta a utilização do meio n
instalada), na defesa de algum bem
seara penal, configurando excludent
EXCLUDENTES DE ILICITUDE ■ Estado
Recíproca ■ É a legítima defes
autor da ordem. 4. (Procurador do E
18 CULPABILIDADE ■ 18.1. INTRODU
Com isso, constrói um conceito mat
No nosso ordenamento jurídico, hav
entendimento, produz a inimputabili
pena ou medida de segurança. Fala
legal anteriormente citado, a impos
todo irrelevante avaliar o horário
muito embora boa parte delas ignore
O erro de proibição também se cl
aponta arma de fogo contra a cabeç
■ 18.3.3.2.2. Obediência hierár
Deve-se lembrar que a emoção,
c) Inimputabilidade por menoridade;
d) a imputabilidade do agente, a po
culpabilidade. 2. “b”. O Códig
em concurso, por haver expressa exi
O legislador nitidamente adotou a t
ciência da finalidade criminosa do
Só é realmente partícipe de um c
próprios, que só podem ser pratic
O suicídio e a prostituição são
atuar sem vontade ou sem consciênc
Geral do Código Penal. É a chamad
■ 19.7. REQUISITOS PARA A EXISTÊ
mercadorias sob a blusa e saem sem
qualificado. Se João, todavia, inc
d) não há concurso de pessoas. e)
c) presença física de autor e par
levar. 12. “e”. O prévio ajust
frequentar certos locais etc. ■ E
casos de homicídios dentro dos est
f) Da inderrogabilidade. O juiz nã
21 PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
■ 21.3. HISTÓRICO DOS SISTEMAS D
De ver-se, outrossim, que a Súm
eprimenda inferior a 8 anos de recl
qualquer modo favoreça o condenado
■ 21.5.1.1. Regime disciplinar di
vida, a liberdade e o patrimônio d
PERMISSÕES DE SAÍDA SAÍDA TEMPOR
igoroso do que o estabelecido na co
Inadimplemento deliberado da pena d
não se tratar de quantia líquida.
em sede de execução penal, não p
egime no cumprimento da pena por cr
estrições à progressão em execu
dispositivo prevê a possibilidade
Os presos provisórios têm os mesm
privativa de liberdade por medida d
serviços à comunidade. Caso o con
estam-lhe apenas 3 anos e 9 mese
■ Preso provisório O trabalho ou
d) No concurso entre circunstância
a) computam-se na pena privativa
6. “b”. O art. 5º, XLVII, a, d
■ 22.3. CARACTERÍSTICAS São tr
liberdade por restritiva de direito
pena alternativa, salvo se se trata
Ademais, conforme adiante se estuda
aplicada na sentença pela pena res
Para possibilitar a individualizaç
obter permissão para dirigir ou da
■ Consiste no pagamento em dinhei
a) é cabível apenas em favor da v
23 PENA DE MULTA ■ 23.1. CONCEITO
vez, se a pena arbitrada na senten
substituição por multa se julgar
determinado pela legislação atine
Nas hipóteses de concurso formal p
a) multa. b) perda de bens ou valor
24 DA APLICAÇÃO DA PENA ■ 24.1.
A reforma da Parte Geral em 1984, c
Veja-se, por exemplo, a menção
Penal). Precedentes. 3. Nada impede
polido na aproximação não afasta
O montante do aumento ou da reduç
■ Período depurador De acordo co
anterior, o juiz pode reconhecer, n
CONSEQUÊNCIAS DA REINCIDÊNCIA 1)
figura) É preciso ter cautela para
sadismo contra ela (queimá-la c
praticados por funcionário públic
de Roberto Lyra 6. Adotando tal int
pagamento por seus serviços. A pag
análise. ■ Ter o agente procurad
crime, a atenuante será cabível.
HC 175.027/SP, Rel. Min. Og Fernand
deslinde da questão. Também acres
delitiva, em que o juiz reduz a pen
09.06.2015); “Segundo entendiment
III. A pena será ainda agravada em
■ GABARITO ■ 1. “a”. O art.
mais justa a pena final. Suponha
podem ser cumpridas concomitantemen
Se os delitos, todavia, não forem
contrário, é o concurso formal im
■ 25.5.2. Natureza jurídica Exis
p. 5.620); e “não ocorre a conti
■ 25.5.4. Crime continuado qualif
■ 25.5.7. Unificação das penas
duplo resultado morte. Se o sujeito
■ Associação criminosa e concur
— REsp 909.327/PR, Rel. Min. Mari
■ Aplica-se a pena do APLICAÇ
8. (Magistratura/AL — FCC — 200
3. “b”. 4. “b”. É o que di
Geral do Código Penal e a dada pel
multa), deve o juiz aplicá-las,
a) O sursis é incompatível com o
aplicar pena privativa de liberdade
saúde do acusado justificarem a su
O que se mostra necessário é que
■ 26.8.3. Relevância da distinç
■ 26.10. SURSIS SIMULTÂNEOS Exis
praticadas em concurso material, co
1. “c”. É o que prevê o art.
condicional, sendo alguns de nature
pena por outro crime, as reprimenda
) Comprovação de bom desempenho n
O juiz das execuções criminais qu
condenado poderá abater 1 dia da p
livramento, porque ainda não havia
imediata de regime menos severo, an
de processo de expulsão, não cons
d) pelo Juiz de Execução Penal, a
verá oportunamente). É certo que
como exemplos os petrechos para fal
outros, deverão ser destruídos po
direitos políticos de qualquer con
vulnerável cometidos contra a pró
a) Condenação por crime de favore
poder”: a) é sempre permanente c
policial, por órgão do Ministéri
Criminal, que somente os informará
Deve-se lembrar, ainda, que é e
■ 29.6. REVOGAÇÃO DA REABILITA
30 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA ■ 30
juiz absolverá o réu e aplicará
10.216/2001. Writ concedido em part
familiares ou dependentes contratar
indeterminado, a interpretação
conseguir dinheiro para comprar sua
de Segurança: a) A medida de segur
) Condicionada — a propositura da
ejeitada, nos expressos termos do a
depender de qualquer condição esp
que o simples fato de a vítima pro
governo estrangeiro (art. 145, par
■ 31.5.2. Espécies de ação pri
deve conter a exposição do fato c
Processo Penal confere poderes dife
involuntária do legislador em não
em esteja alugado para que a Prefei
eligião, etnia ou origem da vítim
HC 157.416/MT — Rel. Min. Arnaldo
e) se mantiver inerte, não oferece
32 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Co
2) Quanto ao alcance em relação
) Se ocorridas após o trânsito em
A anistia refere-se a fatos pass
■ 32.3.2.1.1. Espécies de anisti
O indulto e a graça podem ser tota
andamento, cabe ao juiz natural dec
Pouco importa de quem seja a respon
fixou prazo para a suspensão de ac
ação penal tenha se iniciado pelo
liberdade de 1 a 4 anos e, por isso
Atualmente todos os crimes contra a
mandar o réu a júri, haverá inte
que sejam opostos embargos de decla
Nos termos da 2ª parte do art. 117
da sentença final. Assim, esta for
não haja trânsito em julgado para
legislador, que tem legitimidade de
Ao contrário do que ocorre com a p
causa da revogação for a condena
do Código Penal. Assim, se o prazo
11.343/2006). b) Nos crimes falimen
privativa aplicada na sentença, no
Na hipótese de crime permanente, o
apenas para requerer o prosseguimen
na Lei n. 9.099/95 (que será adian
Nos termos do art. 59 do Código de
a vítima retire a representação.
que os roubadores nada conseguiram
etc.) não afeta, em regra, a possi
Lei de Falências (em relação a t
a) Em face do princípio da legalid
10. (Ministério Público/SP — 20
d) deve decretar a extinção da pu
REFERÊNCIAS AMBOS, Kai. A parte ge
Buenos Aires e Montevideo: Editoria
1 Jimenez de Asúa já advertia, h
como uma ciência cultural” (Mari
68 Como assinala Luiz Régis Prado,
99 “O condenado não pode ser pre
1ª Turma, DJe 12.12.2008.) Vide, a
154 Note que as palavras-chave,
fundamentação de seus votos, apon
mostra igualmente indispensável à
subsiste, apesar da extinção da p
ontológicos, a conduta deixa de se
existência do crime somente é imp
358 Comentários ao Código Penal,
389 “O militar que tiver de ser f
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