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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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socorre a vítima, salvando​-a, nenhum dos dois responde por tentativa de homicídio.<br />

■ 19.11. PARTICIPAÇÃO IMPUNÍVEL<br />

De acordo com o art. 31 do Código <strong>Penal</strong>, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, salvo<br />

expressa disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, ao menos, a ser tentado.<br />

Assim, se uma pessoa estimula outra a cometer um crime, mas esta sequer inicia a execução do delito, o<br />

fato é atípico para ambas. Em suma, a participação não é punível quando aquele ou aqueles que iam<br />

cometer o delito não chegam sequer a tentá​-lo. Se alguém é contratado para matar a vítima, recebe o<br />

dinheiro do mandante, mas desaparece com os valores, sequer procurando o sujeito passivo para<br />

cometer o crime de homicídio, estamos diante da hipótese do art. 31 do Código <strong>Penal</strong>, em que nenhum<br />

dos envolvidos será punido. A mesma solução será aplicada se o executor, após o pacto, sair à procura<br />

da vítima para matá​-la, mas, antes de iniciar a prática do homicídio, for atropelado ou preso por outros<br />

crimes pelos quais era procurado.<br />

Interessante notar que, no crime de associação criminosa (art. 288 do CP, com a redação dada pela<br />

Lei n. 12.850/2013), o mero ajuste entre os envolvidos visando a prática futura de crimes foi erigido à<br />

condição de crime autônomo, estando caracterizado ainda que seus integrantes não cheguem a executar<br />

qualquer dos crimes pretendidos.<br />

■ 19.12. DELAÇÃO PREMIADA<br />

A Lei n. 9.807/99 prevê que, nos crimes cometidos mediante concurso, o concorrente que,<br />

voluntariamente, ajudar na identificação de todos os demais coautores e partícipes, caso seja<br />

primário, poderá obter o perdão judicial, desde que tenha também colaborado na localização da vítima<br />

com sua integridade preservada e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Se o réu não for<br />

primário ou se o juiz entender que a concessão do perdão não é medida adequada à repressão e à<br />

prevenção do crime, poderá optar por reduzir a pena do delator de 1/3 a 2/3.<br />

■ 19.13. QUESTÕES<br />

1. (Ministério Público/CE — 2009) Nos chamados crimes monossubjetivos:<br />

a) o concurso de pessoas é eventual.<br />

b) o concurso de pessoas só ocorre no caso de autoria mediata.<br />

c) o concurso de pessoas é necessário.

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