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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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d) para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável desde que ele tenha reparado o dano.<br />

5. (Magistratura/SC — 2009) Assinale a alternativa incorreta.<br />

a) A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.<br />

b) É admissível a suspensão condicional da pena, mesmo em se tratando de condenado reincidente em crime culposo.<br />

c) É vedado ao juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão da pena, além daquelas previstas no<br />

Código <strong>Penal</strong>.<br />

d) Uma das diferenças entre a suspensão condicional da pena e o livramento condicional refere​-se ao período de prova, que<br />

para a primeira dura de 2 a 4 ou de 4 a 6 anos, enquanto que para o segundo corresponde ao restante da pena a ser<br />

cumprida.<br />

e) Em determinados casos, é possível a concessão de livramento condicional ainda que o crime tenha sido cometido mediante<br />

violência ou grave ameaça à pessoa.<br />

6. (Ministério Público/GO — 2012) A propósito da suspensão condicional da pena é incorreto afirmar:<br />

a) É incabível afirmar que o sursis seja pena, pois estas são claramente enumeradas no Có​digo <strong>Penal</strong> e a suspensão é<br />

medida destinada justamente a evitar a aplicação das penas privativas de liberdade;<br />

b) Doutrinariamente sursis humanitário, também conhecido como simples, é aquele consistente na aplicação das condições<br />

de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, além da proibição de ausentar​-se da comarca<br />

onde reside;<br />

c) O habeas corpus não é meio idôneo, em regra, para discutir a concessão de sursis, nem para a análise das condições<br />

estipuladas pelo juiz. Excepcionalmente poderá ser manejado o remédio constitucional, visando corrigir a imperfeição de<br />

uma decisão de forma eficaz e célere;<br />

d) A condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso é causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da<br />

pena.<br />

7. (OAB — FGV — 2011.3) Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de<br />

prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual<br />

prática de crime de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem<br />

prorrogar o período de prova. Atento ao fato narrado e, consoante legislação pátria, é correto afirmar que<br />

a) não está correta a decisão de prorrogação do período de prova.<br />

b) a hipótese é de revogação facultativa do benefício.<br />

c) a hipótese é de revogação obrigatória do benefício.<br />

d) Nise terá o benefício obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o<br />

período de prova.<br />

■ GABARITO ■

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