14.04.2017 Views

Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

■ 12.6.5. Críticas ao funcionalismo<br />

O funcionalismo tem recebido, como é natural, diversas críticas, notadamente neste início de milênio.<br />

Algumas delas dirigem​-se contra aspectos intrassistemáticos e comumente questionam a teoria da<br />

imputação objetiva (que será estudada adiante).<br />

Há também questionamentos quanto à opção de sobrelevar a importância da política criminal e<br />

fundi​-la com a dogmática, o que misturaria a missão do legislador (elaborar a Política Criminal) com a<br />

do jurista (responsável pela teoria).<br />

Registre​-se, ainda, que críticas há as quais se voltam contra a opção metodológica, consistente em se<br />

abrir mão de aspectos prévios ontológicos, isto é, de realidades pré​-jurídicas que deveriam moldar a<br />

teoria do crime (finalismo). É nesse sentido, por exemplo, o comentário de Miguel Reale Jr. referido no<br />

item 12.5.6 “O finalismo encontra​-se superado?”.<br />

■ 12.7. QUESTÕES<br />

1. (MP/GO — 2012) Em relação à imputação objetiva é correto afirmar:<br />

a) imputação objetiva ou responsabilidade penal objetiva significa atribuir a alguém a rea​lização de uma conduta criadora de<br />

um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico;<br />

b) o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando a conduta criou ao bem (jurídico) um<br />

risco juridicamente desaprovado e relevante;<br />

c) para fins de responsabilização do agente, a análise do estado anímico (dolo) precede à análise da imputação objetiva do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!