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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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instalada), na defesa de algum bem jurídico, geralmente posse ou propriedade. Há autores que<br />

distinguem os ofendículos da defesa mecânica predisposta. Os primeiros seriam aparatos visíveis<br />

(cacos de vidro nos muros, pontas de lança etc.); os segundos, ocultos (cercas eletrificadas, armadilhas<br />

etc.). De qualquer modo, a jurisprudência recomenda que o instrumento seja sempre visível e<br />

inacessível a terceiros inocentes. Em se tratando de defesa mecânica predisposta, portanto, é preciso a<br />

existência de alguma advertência cientificando terceiros sobre sua existência (p. ex., “Cuidado, cão<br />

bravio” ou “Atenção, cerca eletrificada”), além da inacessibilidade a terceiros inocentes. Presentes<br />

esses requisitos, o titular do bem protegido não responderá criminalmente pelos resultados lesivos dele<br />

decorrentes. Quando atingir o agressor, terá agido em legítima defesa (preordenada); se atingir terceiro<br />

inocente, será absolvido com base na legítima defesa putativa.<br />

Embora haja dissenso doutrinário a respeito da natureza jurídica dos ofendículos (legítima defesa ou<br />

exercício regular de um direito), prevalece o entendimento de que sua preparação configura exercício<br />

regular de um direito, e sua efetiva utilização diante de um caso concreto, legítima defesa preordenada.<br />

Pela teoria da imputação objetiva, no entanto, a instalação dos ofendículos constitui fato atípico, pois se<br />

trata de exposição de bens jurídicos a riscos permitidos.<br />

■ 17.4.6. Diferenças entre legítima defesa e estado de necessidade<br />

Pode​-se dizer, em síntese, que as principais excludentes de ilicitude (legítima defesa e estado de<br />

necessidade) diferem nos seguintes aspectos:<br />

■ a legítima defesa pressupõe agressão, e o estado de necessidade, perigo;<br />

■ nela, só há uma pessoa com razão; no estado de necessidade, todos têm razão, pois seus interesses<br />

ou bens são legítimos;<br />

■ há legítima defesa ainda quando evitável a agressão, mas só há estado de necessidade se o perigo<br />

for inevitável;<br />

■ não ocorre legítima defesa contra ataque de animal (salvo quando ele foi instrumento de uma<br />

agressão humana), mas existe estado de necessidade nessa situação.<br />

■ 17.4.7. “Legítima defesa da honra”<br />

Quando se fala em “legítima defesa da honra”, o que se tem normalmente como referência é a conduta<br />

do marido traído que, em nome de sua “honra”, vinga​-se da esposa infiel, matando​-a.<br />

Houve uma época, num passado muito distante, em que era considerada lícita tal conduta. O Título

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