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Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016 (1)

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poder”:<br />

a) é sempre permanente com relação à vítima.<br />

b) pode ser recuperado em relação a todos os filhos, inclusive a vítima, por meio de deferimento da reabilitação.<br />

c) tratando-se de crime sexual praticado contra filha, só pode ser recuperado por meio de deferimento da reabilitação em<br />

relação aos filhos homens, nunca em relação à vítima e demais filhas mulheres.<br />

d) tratando-se de crime apenado com detenção, tal efeito civil da condenação tem caráter de mera suspensão do pátrio poder,<br />

devendo ser imposto pelo Juiz com prazo determinado e somente em relação à vítima.<br />

e) tratando-se de crime apenado com detenção, tal efeito civil tem o caráter de mera suspensão do pátrio poder, por isso que é<br />

imposto pelo Juiz por prazo determinado e em relação a todos os filhos do agente.<br />

■ GABARITO ■<br />

1. “c”. É o que diz o art. 92, III, do CP.<br />

2. “d”. É o que diz o art. 91, I, do CP.<br />

3. “c”.<br />

4. “a”. É o que se conclui da leitura do art. 93, parágrafo único, do CP.

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