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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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sociológicos das massas humanas. Acomodação muito mais difícil, pois, é claro,<br />

implicava complexos órgãos de coordenação e de centralização. Existem, assim, duas<br />

séries: a série corpo - organismo - disciplina - instituições; e a série população - processos<br />

biológicos - mecanismos regulamenta<strong>do</strong>res - Esta<strong>do</strong>. Um conjunto orgânico institucional:<br />

a organo disciplina da instituição, de um la<strong>do</strong>, e de outro, um conjunto biológico e<br />

estatal: a bio-regulamentação pelo Esta<strong>do</strong>.<br />

Esses <strong>do</strong>is conjuntos de mecanismos, um disciplinar e outro<br />

regulamenta<strong>do</strong>r, não estão no mesmo nível, Isso lhes permite, precisamente, não se<br />

excluirem e poderem articular-se um com o outro. Pode-se mesmo dizer que, na maioria<br />

<strong>do</strong>s casos, os mecanismos disciplinares de poder e os mecanismos regulamenta<strong>do</strong>res de<br />

poder, os mecanismos disciplinares <strong>do</strong> corpo e os mecanismos regulamenta<strong>do</strong>res da<br />

populaçãoo, são articula<strong>do</strong>s um com o outro.<br />

De uma forma mais geral ainda, pode-se dizer que o elemento que vai<br />

circular entre o disciplinar e o regulamenta<strong>do</strong>r, que vai se aplicar, da mesma forma, ao<br />

corpo e à população, que permite a um só tempo controlar a ordem disciplinar <strong>do</strong> corpo e<br />

os acontecimentos aleatórios de uma multiplicidade biológica, esse elemento que circula<br />

entre um e outro é a norma. A norma é o que pode tanto se aplicar a um corpo que se<br />

quer disciplinar quanto a uma população que se quer regulamentar. A sociedade de<br />

normalização é uma sociedade em que se cruzam, conforme uma articulacão ortogonal, a<br />

norma da disciplina e a norma da regulamentação.<br />

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