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BRUNO GASPARINI CURITIBA 2005 - Universidade Federal do ...

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Referin<strong>do</strong>-se a José Aldunate da Companhia de Jesus, diz que este fez<br />

uma afirmação certeira quan<strong>do</strong> disse que sobre os direitos humanos existem duas<br />

tradições teóricas: a <strong>do</strong> Iluminismo, ligada à Revolução Francesa e à Independência <strong>do</strong>s<br />

Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s de perfil eminentemente individualista; e outra tradição que nasce na<br />

América Latina com Bartolomé de Las Casas e o grupo <strong>do</strong>s primeiros evangeliza<strong>do</strong>res<br />

que pensavam como ele, caracterizada por conceber os direitos humanos a partir <strong>do</strong><br />

pobre. 247<br />

Diante <strong>do</strong> anteriormente exposto, visualizamos quem são as vítimas<br />

desse sistema imposto pelo conglomera<strong>do</strong> financeiro internacional, caracterizan<strong>do</strong> o seu<br />

mo<strong>do</strong> de atuação, suas estratégias econômicas e comerciais, que têm o intuito de<br />

sobrepujar o direito das comunidades tradicionais, aculturan<strong>do</strong>-os, privan<strong>do</strong>-os de suas<br />

tradições, e forçan<strong>do</strong>-os a a<strong>do</strong>tar sistemas alienígenas de cultivo. Para que tenham seu<br />

direito resguarda<strong>do</strong>, utilizamo-nos <strong>do</strong>s ensinamentos de Dussel, que parte da crítica ao<br />

sistema vigente, com o objetivo de despertar a consciência crítica dessas vítimas, dan<strong>do</strong>-<br />

lhes ferramentas para se organizar e fornecen<strong>do</strong> subsídios para sua indignação, enfim,<br />

para que lutem por seus direitos e não se submetam ao regime imposto pelo contexto pós-<br />

industrial, mas que já é prática comum desde os primórdios da colonização, conforme a<br />

denúncia de Bartolomé de Las Casas.<br />

7.7 - Da premente necessidade da participação da sociedade civil na formulação e<br />

discussão <strong>do</strong>s problemas relaciona<strong>do</strong>s ao meio ambiente: a normatização da<br />

transgenia no contexto brasileiro.<br />

A necessidade de se ampliar o debate sobre a utilização de OGMs na<br />

alimentação humana e animal é urgente e necessária. Toda a sociedade e não apenas os<br />

setores diretamente afeta<strong>do</strong>s e/ou interessa<strong>do</strong>s, como o acadêmico, as federações de<br />

agricultores, as associações de consumi<strong>do</strong>res, os movimentos sociais, as organizações de<br />

defesa ambiental e as transnacionais <strong>do</strong> agronegócio devem estar cientes das implicações<br />

que a a<strong>do</strong>ção desta nova tecnologia pode trazer.<br />

247 RANGEL, Jesús Antonio de la Torre. El Uso alternativo del Derecho por Bartolomé de las Casas.<br />

México: Universidad Autónoma de Aguascalientes, 1991.<br />

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